MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.752, DE 20 DE DEZERMBRO DE 2011
Altera a Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, e os serviços internacionais, indicados no Anexo I e II, e estabelece o cronograma de licitação desses serviços.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada fundamentada no Voto DG - 068/11, de 20 de dezembro de 2011, e no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30.
CONSIDERANDO o estágio de desenvolvimento das etapas do processo para delegação dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros;
CONSIDERANDO que esses serviços não poderão sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO os estudos da ANTT, contidos nos autos do processo administrativo nº 50500.129215/2010-92, que se encontram em apreciação no Ministério dos Transportes, que indicaram a necessidade de alteração do regime de delegação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros disposto na Lei nº 10.233/2001; resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 1º-A da Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar as empresas prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, relacionados no Anexo I, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2012 ou até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro.
........................................................................................" (NR)
"Art. 1º-A A licitação para outorga de permissão das ligações atendidas pelos serviços indicados no Anexo I se dará de acordo com o cronograma constante no Anexo III desta Resolução." (NR)
Art. 2º A Resolução nº 2.869, de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-B e 1º-C:
"Art. 1º-B Autorizar as prestadoras dos serviços públicos regulares de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, relacionados no Anexo II, a operar, em caráter precário, esses serviços no regime de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 31 de dezembro de 2012 ou até que, por meio de novo ato de delegação, seja iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro." (NR)
"Art. 1º-C O cronograma para licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros será definido por ulterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT, observada a conclusão dos estudos quanto ao regime de delegação desses serviços." (NR)
Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869, de 2008, para incluir os serviços constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 2.869, de 2008, para excluir os serviços constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 6º Alterar o Anexo II da Resolução nº 2.869, de 2008, para incluir os serviços constantes no Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº 2.869, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo V desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO I
Empresa | Serviço | Prefixo |
UNIAO DA VITORIA(PR) - PORTO UNIAO(SC) | UNIAO DA VITORIA(PR) UNIAO(SC) RIO D'AREIA/SANTA ROSA | - PORTO 09171270 |
AUTO VIACAO UNIAO LTDA | UNIAO DA VITORIA(PR)- PORTO UNIAO(SC) CIRCULAR | 09173770 |
MAGGIORI TRANSPORTES LTDA | PATO BRANCO(PR) - CAMPO ERE(SC) | 09055770 |
MAGGIORI TRANSPORTES LTDA | PATO BRANCO(PR) - SAO LOURENCO DO OESTE(SC) | 09058870 |
RODOVIARIA SAO DOMINGOS LTDA. | PALMARES(PE) - COLONIA LEOPOLDINA(AL) | 04020820 |
ANEXO II
Empresa | Serviço | Prefixo |
EROL EXPRESSO RAPIDO OESTE - EPP | PATO BRANCO(PR) - CAMPO ERE(SC) | 09055770 |
EROL EXPRESSO RAPIDO OESTE - EPP | PATO BRANCO(PR) - SAO LOURENCO DO OESTE(SC) | 09058870 |
SANTA IZABEL-TRANSPORTES E TURISMO LTDA | BRASILIA(DF) - MANSÕES MARAJÓ(GO) | 12159470 |
VIACAO ANAPOLINA LTDA. | TAGUATINGA(DF) - LUZIANIA(GO) | 12106270 |
VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A. | TRES RIOS(RJ) - JUIZ DE FORA(MG) | 07008820 |
ANEXO III
Empresa | Serviço | Prefixo |
EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A | BAGE(RS) - MELO(URY) | 10070120 |
ANEXO IV
Empresa | Serviço | Prefixo |
PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A | SAO PAULO(SP) - ASUNCION(PY) | 09082251 |
ANEXO V
Cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km.
Atividades | Término | |
1ª Etapa | Pesquisa Operacional | Setembro/2010 |
2ª Etapa | Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato | Setembro/2011 |
3ª Etapa | Análise e aprovação do Plano Geral de Outorgas pelo Ministério dos Transportes | Dezembro/2011 |
4ª Etapa | Audiência Pública do Plano Geral de Outorga (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | Maio/2012 |
5ª Etapa | Audiência Pública das Minutas de Edital e Contrato (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | Setembro/2012 |
6ª Etapa | Atendimento da IN 27/1998 - 1º Estágio - Encaminhamento do Plano Geral de Outorgas para o TCU | Julho/2012 |
7ª Etapa | Publicação dos editais de licitação | Outubro/2012 |
8ª Etapa | Realização das sessões públicas do certame licitatório | Dezembro/2012 |
9ª Etapa | Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato | Maio/2013 |
10ª Etapa | Fim da transição dos serviços | Agosto/2013 |
D.O.U., 21/12/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.