Resolução 3655/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.655, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Altera a Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros e dos serviços interestaduais, com extensão igual ou inferior a 75 km, indicados nos Anexos I e II, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 034/11, de 14 de abril de 2011, no que consta do Processo nº 50500.064642/2008-30;

CONSIDERANDO a necessidade de correção da relação de linhas para inclusão de serviço ativo na data de publicação da Resolução nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que não constou da relação publicada, bem como inclusão de serviço paralisado à época da publicação, mas ativo no sistema atualmente; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de licitação em face de excepcionalidades inerentes ao volume, complexidade e ineditismo do trabalho para realização da licitação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º O parágrafo 2º do art. 1º da Resolução 2.869, de 4 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese de extinção da Autorização Especial, por cassação, revogação ou paralisação o serviço será prestado por outra autorizada do sistema regular, observados o prazo e condições dispostos no caput." (NR)

Art. 2º A Resolução 2.869/08, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:

"§ 4º A Autorização Especial poderá ser revogada na hipótese de, a exclusivo critério da ANTT, a autorizatária especial não estiver prestando o serviço adequado de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com extensão igual ou inferior a 75 km, ou de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros."

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.869/08, para incluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução nº 2.869/08, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

ANEXO I

Empresa Linhas Prefixo
Transportes Além Paraíba Ltda. Jamapara (RJ) - Além Paraíba (MG) 07-1722-70
Viação Anapolina Ltda. Brasília (DF) - Luziânia (GO) 12-0124-00

ANEXO II

Cronograma de licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km, e serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros.

Atividades Témino
1ª Etapa Pesquisa operacional                               Setembro/2010(*)

Março/2011(**)

2ª Etapa Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato Julho/2011
3ª Etapa Análise e aprovação do Plano Geral de Outorgas pelo Ministério dos Transportes Setembro/2011
4ª Etapa Audiência Pública do Plano Geral de Outorgas do Edital e do Contrato (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) Janeiro/2012
5ª Etapa Atendimento da IN 27/1998 - 1º Estágio - Encaminhamento do Plano Geral de Outorgas para o TCU Fevereiro/2012
6ª Etapa Publicação dos editais de licitação Fevereiro/2012
7ª Etapa Realização das sessões públicas do certame licitatório Maio/2012
8ª Etapa Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato Agosto/2012
9ª Etapa Fim da transição dos serviços Novembro/2012

(*) Serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão igual ou inferior a 75 km.

(**) Serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros

D.O.U.,18/04/2011 - Seção 1

RET., 26/05/2011 - Seção 1

RET., 02/08/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.