Resolução 3641/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera a Resolução Nº  2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros e dos serviços interestaduais, com extensão igual ou inferior a 75 km, indicados nos Anexos I e II, e dá outras providências.

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Tornada sem Efeito pela Resolução 3.644/2011/DG/ANTT/MT

 

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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 015/11, de 21 de fevereiro de 2011, no que consta do Processo Nº  50500.064642/2008-30;

CONSIDERANDO a necessidade de correção da relação de linhas para inclusão de serviço ativo na data de publicação da Resolução Nº  2.869, de 4 de setembro de 2008, que não constou da relação publicada, bem como inclusão de serviço paralisado à época da publicação, mas ativo no sistema atualmente; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de licitação em face de excepcionalidades inerentes ao volume, complexidade e ineditismo do trabalho para realização da licitação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º O parágrafo 2º do art. 1º da Resolução 2.869/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese de extinção da Autorização Especial, por cassação, revogação ou paralisação o serviço será prestado por outra autorizada do sistema regular, observados o prazo e condições dispostos no caput." (NR)

Art. 2º A Resolução 2.869/08, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:

"§ 4º A Autorização Especial poderá ser revogada na hipótese de, a exclusivo critério da ANTT, a autorizatária especial não estiver prestando o serviço adequado de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com extensão igual ou inferior a 75 km, ou de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros."

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução Nº  2.869/08, para incluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução Nº 2.869/08, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

ANEXO I

Empresa Linhas Prefixo
Transportes Além Paraíba Ltda. Jamapara (RJ) - Além Paraíba (MG) 07-1722-70
Viação Anapolina Ltda. Brasília (DF) - Luziânia (GO) 12-0124-00

ANEXO II

Atividades Término
1ª Etapa Pesquisa operacional Outubro/2010
2ª Etapa Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato Dezembro/2010
3ª Etapa Aprovação do Plano Geral de Outorgas pelo Ministério dos Transportes Janeiro/2011
4ª Etapa Audiência pública (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) Março/2011
5ª Etapa Aprovação pelo TCU Abril/2011
6ª Etapa Publicação dos editais de licitação Abril/2011
7ª Etapa Realização das sessões públicas do certame licitatório Julho/2011
8ª Etapa Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato Setembro/2011
9ª Etapa Fim da transição dos serviços Dezembro/2011

D.O.U., 03/03/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.