MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.641, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a Resolução Nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros e dos serviços interestaduais, com extensão igual ou inferior a 75 km, indicados nos Anexos I e II, e dá outras providências.
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Tornada sem Efeito pela Resolução 3.644/2011/DG/ANTT/MT
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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 015/11, de 21 de fevereiro de 2011, no que consta do Processo Nº 50500.064642/2008-30;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da relação de linhas para inclusão de serviço ativo na data de publicação da Resolução Nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, que não constou da relação publicada, bem como inclusão de serviço paralisado à época da publicação, mas ativo no sistema atualmente; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de licitação em face de excepcionalidades inerentes ao volume, complexidade e ineditismo do trabalho para realização da licitação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, resolve:
Art. 1º O parágrafo 2º do art. 1º da Resolução 2.869/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Na hipótese de extinção da Autorização Especial, por cassação, revogação ou paralisação o serviço será prestado por outra autorizada do sistema regular, observados o prazo e condições dispostos no caput." (NR)
Art. 2º A Resolução 2.869/08, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
"§ 4º A Autorização Especial poderá ser revogada na hipótese de, a exclusivo critério da ANTT, a autorizatária especial não estiver prestando o serviço adequado de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros com extensão igual ou inferior a 75 km, ou de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros."
Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução Nº 2.869/08, para incluir os serviços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Alterar o Anexo III da Resolução Nº 2.869/08, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXO I
Empresa | Linhas | Prefixo |
Transportes Além Paraíba Ltda. | Jamapara (RJ) - Além Paraíba (MG) | 07-1722-70 |
Viação Anapolina Ltda. | Brasília (DF) - Luziânia (GO) | 12-0124-00 |
ANEXO II
Atividades | Término | |
1ª Etapa | Pesquisa operacional | Outubro/2010 |
2ª Etapa | Revisão dos estudos e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato | Dezembro/2010 |
3ª Etapa | Aprovação do Plano Geral de Outorgas pelo Ministério dos Transportes | Janeiro/2011 |
4ª Etapa | Audiência pública (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | Março/2011 |
5ª Etapa | Aprovação pelo TCU | Abril/2011 |
6ª Etapa | Publicação dos editais de licitação | Abril/2011 |
7ª Etapa | Realização das sessões públicas do certame licitatório | Julho/2011 |
8ª Etapa | Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato | Setembro/2011 |
9ª Etapa | Fim da transição dos serviços | Dezembro/2011 |
D.O.U., 03/03/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.