Resolução 3591/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.591, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010

Altera a Resolução nº 2.495, de 13.12.07.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DWG - 121/10, de 15 de setembro de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.024246/2010-94, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 2.495, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................

II - anualmente: os demonstrativos contábeis, em sua forma completa, conforme previsto no Plano de Contas Padronizado constante dos Manuais de Contabilidade instituídos por esta Agência por meio das Resoluções ANTT nºs 1.772/2006 e 1.773/2006, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos.

§ 1º Os documentos especificados no inciso I deverão ser gerados mensalmente e enviados em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, com exceção dos balancetes mensais analíticos do 4º (quarto) trimestre, que poderão ser enviados no prazo estabelecido no §2º deste artigo.

...........................

§ 3º Os balancetes mensais analíticos, o balancete de encerramento, o BP, a DRE, a DFC, a DMPL e a DVA deverão ser enviados por meio magnético, na forma de planilha eletrônica de dados, para o endereço eletrônico demonstrativo@antt.gov.br e, posteriormente, por meio de sistema instituído pela ANTT, quando de sua implementação.

§ 4º As Notas Explicativas, os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração e os Pareceres dos Auditores Independentes deverão ser enviados por meio magnético, na forma de documento de texto, para o endereço eletrônico demonstrativo@ antt.gov.br e, posteriormente, por meio de sistema instituído pela ANTT, quando de sua implementação.

§ 5º A ANTT poderá solicitar, a qualquer momento, informações adicionais e relatórios, conforme previsto nos manuais de contabilidade e suas revisões." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 15/10/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.