Resolução 769/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 769, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

Revoga o Título XII da Resolução ANTT nº 44, de 04 de julho de 2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 454/2004, de 11 de outubro de 2004, constante do Processo nº 50500.156901/2004-56, CONSIDERANDO o contido no subitem 8.1.1 da Decisão nº 647, de 03 de julho de 2002, do Tribunal de Contas da União, que determina "por ocasião das revisões das metas do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga, sejam incluídas cláusulas que contemplem a aplicação específica de penalidades pelo não cumprimento das metas de produção e de segurança estabelecidas nos Contratos";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito dos Contratos de Concessão de Transporte Ferroviário de Cargas, a aplicação de penalidades em face do descumprimento das Metas de Produção e de Redução de Acidentes;

CONSIDERANDO que a Resolução ANTT nº 288, de 10 de setembro de 2003, regulamentou a "aplicação de penalidades em face do descumprimento das Metas de Produção e de Redução de Acidentes, no âmbito dos Contratos de Concessão de Transporte Ferroviário de Cargas", e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no item 8.3 da Decisão nº 851/1999-Plenário-TCU, de 17 de novembro de 1999 e nos itens 8.1 e 8.3 da Decisão nº 1.021/2000-Plenário-TCU, de 29 de novembro de 2000, resolve:

Art.1º Revogar o Título XII da Resolução ANTT nº 44, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 19/10/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.