MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 20, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.144171/2010-67, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, à empresa boliviana TRANSPORTE CRUCEÑA, referente à operação da linha Puerto Suárez (BO) - Rio de Janeiro (BR), com tráfego pela fronteira Puerto Suárez (BO)/Corumbá (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até o dia 28 de dezembro de 2016, com base no Documento de Idoneidade nº 083/2011, de 28 de dezembro de 2011, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional da Bolívia; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.
Art. 2º Na data de publicação desta Portaria encerra-se o prazo de validade estipulado no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 584/2010/SUPAS/ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 09/02/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.