MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 1.073, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 371, de 11 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.376527/2019-68, delibera:
Art. 1º O art. 86 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso.
Parágrafo primeiro. Caberá à Superintendência competente inserir no boleto de pagamento informação quanto à incidência da renúncia tácita ao direito de interpor recurso administrativo na hipótese de pagamento do valor da multa com o desconto previsto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 19/12/2019 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.