14 - Deliberação 594/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 594, DE 28 DE AGOSTO DE 2018


Revogada pela Deliberação 994/2018/DG/ANTT/MTPA
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do art. 59, IV e 62, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DEB - 237, de 20 de agosto de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.160087/2016-86, delibera:

Art. 1º Anular o Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 183, concedido pela Resolução ANTT nº 5.182, de 8 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 9 de setembro de 2016 à empresa MARTE TRANSPORTES S/A (MARTE TRANSPORTES LTDA), inscrita no CNPJ nº 08.374.191/0001-57.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa MARTE TRANSPORTES S/A (MARTE TRANSPORTES LTDA). A cerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc.II.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 03/09/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.