Deliberação 445/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 101, de 19 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.106842/2020-63, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 432, de 16 de outubro de 2020, que suspendeu, cautelarmente, os efeitos da Autorização Especial deferida à empresa Coutinho e Ferreira Serviços e Transporte Ltda por meio da Resolução nº 5.371, de 29 de junho de 2017, e autorizou, em caráter emergencial, a empresa Taguatinga Transportes e Turismo Ltda a operar o serviço Novo Gama/GO - Brasília/DF, prefixo 12183770, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de outubro de 2020.


Nota: Revogada parcialmente, no que concerne à suspensão cautelar dos efeitos da autorização especial deferida por meio da Resolução nº 5.371, de 29 de junho de 2017, de acordo com a Deliberação 526/2020/DG/ANTT/MI
 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral

D.O.U., 04/11/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.