MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 432, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Referendada pela Deliberação 445/2020/DG/ANTT/MI
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e fundamentado no que dispõe o Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.106842/2020-63;
CONSIDERANDO a necessidade de a ANTT observar, como entidade da Administração Pública Indireta, os princípios da continuidade e da regularidade da prestação dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO que a empresa Coutinho e Ferreira Serviços e Transporte Ltda.
paralisou o serviço delegado, delibera:
Art. 1º Suspender, cautelarmente, os efeitos da autorização especial deferida por meio da Resolução nº 5.371/2017 e respectivas alterações.
Art. 2º Autorizar, em caráter emergencial, a empresa Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., CNPJ: 06.048.466/0007-39, a operar o serviço Novo Gama/GO - Brasília/ DF, prefixo 12183770, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.
Parágrafo único. A empresa deverá iniciar a operação dos serviços em 17/10/2020, observando os normativos que regem o transporte interestadual de passageiros.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
D.O.U., 16/10/2020 - Edição Extra 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.