Despacho 196/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AÇÃO CIVIL

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DO MINISTRO

DESPACHO Nº 196, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelo Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1999, e pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, em razão de o afastamento do país não ter ocorrido, torna sem efeito a autorização concedida a Eduardo Biasotto, Especialista em Regulação de Aviação Civil da ANAC, publicada no D.O.U. nº 188, de 29 de setembro de 2016, Seção 2, página 48.

Processo nº 50000.115737/2016-70

Interessado: David José de Castro Gouvea

Assunto: Pedido de revisão de decisão administrativa.

Vistos e examinados os autos do Processo nº 50000.115737/2016-70, considerando os jurídicos fundamentos dispostos no Parecer n° 00333/2016/CONJUR-MT/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n° 01485/2016/CONJUR-MT/CGU/AGU, do Consultor Jurídico desta Pasta, e após análise dos argumentos apresentados, INDEFIRO o pedido de revisão interposto pelo Sr. David José de Castro Gouvea, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida e, consequentemente, a penalidade aplicada.

Determino que seja dada ciência ao interessado acerca do teor da decisão e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para conhecimento e providências subsequentes.

MAURÍCIO QUINTELLA

D.O.U., 09/11/2016 - Seção 2

Este texto não substitui a Publicação Oficial.