RESOLUÇÃO Nº 6.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 6.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 003, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Ouvidor e Procurador- Geral;

...

VIII - Cargo de Gerente Executivo - CGE III: Gerente." (NR)

...

"Art. 9º ...

...

VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis;

VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e disponibilização em articulação com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;

VIII - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada;

IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da Assessoria Especial;" (NR)

...

"CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA ESPECIAL

Seção II

Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação

Art. 19. A Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual compete:

a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT;

b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; e

c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor regulado.

II - Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, à qual compete:

a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;

b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos;

c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e

d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.

III - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete:

a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;

b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;

c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;

d) harmonizar e consolidar as manifestações técnicas que demandem diferentes Superintendências sobre as proposições legislativas;

e) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com o Congresso Nacional; e

f) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo.

IV - Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, à qual compete:

a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;

b) promover e coordenar a articulação e o relacionamento institucional interno e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários, com o mercado regulado, com investidores e outras entidades privadas de interesse;

c) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;

d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;

e) disciplinar a celebração e a gestão de instrumentos de cooperação técnica e os termos de execução descentralizada;

f) promover e apoiar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres - CEARTT; e

g) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo.

V - Coordenação-Geral de Relações Internacionais, à qual compete:

a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;

b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;

c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;

d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;

e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;

f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e

g) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional.

§1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, encontram-se:

I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete:

a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

c) criar e desenvolver peças publicitárias;

d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;

e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;

f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital na ANTT;

g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e

h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade visual seja respeitado.

II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete:

a) planejar a comunicação estratégica da Agência;

b) divulgar material informativo e promocional da Agência;

c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da Agência;

d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Imprensa;

e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Publicidade;

f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;

g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional;

h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; e

i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e

j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência.

§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, encontram-se:

I - A Coordenação de Eventos, à qual compete:

a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais;

b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT;

c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos representantes;

d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração institucional da Agência;

e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos;

f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da Agência;

g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social a cargo da ANTT; e

h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada.

II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete:

a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;

b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;

c) produzir clippings de notícias;

d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;

e) organizar coletivas de imprensa;

f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; e

g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da sua área de atuação.

§ 3º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram se:

I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete:

a) coordenar e acompanhar internamente a tramitação e análise das proposições legislativas relativas às competências da ANTT e demais assuntos concernentes aos parlamentares;

b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições legislativas de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;

c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;

d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e

f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Acompanhamento Legislativo.

II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete:

a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;

b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;

c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;

d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;

f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Demandas Federativas; e

g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.

§ 4º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, encontram-se:

I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete:

a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades;

b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse;

c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional;

d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais;

e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da Agência, inclusive por parte de outras unidades organizacionais; e

f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.

II - A Coordenação de Estudos Avançados, à qual compete:

a) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em estudos avançados;

b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT;

c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres;

d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados;

e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres;

f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e

g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.

§ 5º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Internacionais, encontram-se:

I - A Coordenação de Protocolo de Representação, a qual compete:

a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o Transporte Internacional;

b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar o Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte;

c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais;

d) coordenar o desenvolvimento e gerir a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercosul - o Webservice;

e) analisar e processar demandas externas de por via de normativa ANTT, relativas à habilitação de pontos de fronteiras;

f) analisar e processar demandas advindas do Setor Regulado, relativas aos temas do Transporte Internacional;

g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18;

h) coordenar e representar o Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercosul;

i) coordenar e representar o Brasil em reuniões de Comissão do Art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre - ATIT; e

J) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre.

II - A Coordenação de Parcerias Internacionais, a qual compete:

a) promover e acompanhar as capacitações internacionais para os servidores com base no Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;

b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;

c) elaborar o plano de atuação internacional anual - PLAI;

d) identificar e estabelecer o contato com outros organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta;

e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera;

f) inserir, atualizar e traduzir / versionar informações publicadas na área de Assuntos Internacionais no Portal da Agência;

g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao Transporte Internacional;

h) Apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em inglês ou espanhol;

i) analisar e avaliar documentos, com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao Transporte Internacional;

j) coordenar-se com demais unidades organizacionais, objetivando identificar temáticas potenciais a serem buscadas em parcerias com autoridades e entidades competentes internacionais; e

l) assessorar a Diretoria nos assuntos relacionados à representação internacional." (NR)

"Seção I

Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações

Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações possui a seguinte estrutura:

I - ....

....

c) coordenar e apoiar as ações da Superintendência no âmbito do Comitê de Governança Digital; e

d) apoiar, acompanhar e fornecer suporte e recursos para atender as demandas das coordenações de inteligência, contrainteligência e monitoramento de eventos adversos.

....

III - Gerência de Governança e Estratégia da Informação, à qual compete:

a) estabelecer diretrizes para a gestão e produção de informações, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;

b) planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de informações da ANTT;

c) supervisionar e monitorar as informações estratégicas das Superintendências escolhidas pela Diretoria Colegiada;

d) propor, implementar e coordenar políticas de governança de dados voltadas à produção de informações estratégicas para subsidiar a alta gestão na tomada de decisões;

e) elaborar e disponibilizar relatórios multidimensionais, painéis de indicadores e demais meios para apoio à tomada de decisão que subsidiem a atuação das áreas finalísticas da Agência;

f) promover a articulação interna e externa para o compartilhamento de dados e informações estratégicas com órgãos parceiros, nacionais e internacionais, assegurando a aplicação de padrões de governança e transparência;

g) promover e supervisionar ações de inteligência no âmbito da ANTT, assegurando a salvaguarda dos ativos informacionais e a segurança orgânica da Agência;

h) monitorar eventos adversos, assegurando que a a ANTT disponha de mecanismos eficazes para gerenciar tais ocorrências e mitigar suas implicações;

i) coordenar ações de inteligência estratégica para a análise de cenários e antecipação de riscos e oportunidades, fornecendo uma visão apropriada para as demais áreas da Agência;

j) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais;

k) planejar e coordenar a produção de estudos técnicos especializados, visando à elaboração de análises aprofundadas sobre questões setoriais e regulatórias de longo prazo;

l) desenvolver políticas de gestão do conhecimento para sistematizar e disseminar informações e estudos estratégicos no âmbito da Agência, assegurando o uso eficaz do conhecimento produzido;

m) realizar análises prospectivas e modelagens preditivas para subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas regulatórias com base em evidências;

n) promover a integração de estudos técnicos com as demandas regulatórias, articulando-se com entidades acadêmicas e de pesquisa para a troca de conhecimento técnico e inovação; e

o) supervisionar a criação e a manutenção de um catálogo de publicações técnicas sobre os setores regulados, assegurando a sua constante atualização e disponibilização para os tomadores de decisão.

....

§ 1º ....

I - .....

a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, incluindo a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas estratégicas;

....

c) coordenar a elaboração, o monitoramento e a execução do Plano Estratégico, promovendo o seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais;

....

e) Coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT;

f) coordenar a consolidação e o monitoramento do PGR;

g) promover a integração e o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, de gestão e de governança; e

h) coordenar a implementação e o monitoramento do PGA.

II - ....

.....

e) apoiar a coordenação, a implementação e o monitoramento do PGA; e

....

IV - .....

a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT;

....

V - .....

b) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das Avaliações de Resultado Regulatório visando a melhoria da qualidade regulatória;

c) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT;

e) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória;

f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações;

g) apoiar a Coordenação de Governança Regulatória na implementação de boas práticas no processo regulatório; e

h) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Governança e Estratégia da Informação, encontram-se:

I - A Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação, à qual compete:

a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões estratégicas da ANTT;

b) tratar e organizar os dados obtidos, por meio do uso de técnicas avançadas de ciência de dados, com foco na análise estatística, modelagem preditiva e aprendizado de máquina, para a extração de visões estratégicas, bem como produzir informações estruturadas de nível estratégico;

c) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de interesse estratégico da Agência;

d) fomentar iniciativas para a integração de dados provenientes de diferentes fontes e sistemas, promovendo a interoperabilidade entre os bancos de dados da Agência e sistemas externos, visando melhorar a eficiência no uso de dados estratégicos e facilitar o intercâmbio de informações com parceiros nacionais e internacionais;

e) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;

f) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão; e

g) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades.

II - A Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão, à qual compete:

a) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas entidades;

b) realizar pesquisas, estudos e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional;

c) elaborar relatórios estratégicos e painéis gerenciais dinâmicos para fornecer à alta gestão e às áreas finalísticas da Agência informações organizadas e visualmente acessíveis e que subsidiem a tomada de decisões estratégicas;

d) fomentar a aplicação de técnicas avançadas de visualização de dados para organizar e apresentar dados complexos de maneira acessível e prática para a alta gestão, facilitando a interpretação e o uso eficiente das informações;

e) promover a integração das informações analíticas com as demandas estratégicas da Agência, assegurando que os relatórios, painéis e estudos produzidos estejam alinhados às metas institucionais e contribuam diretamente para o aperfeiçoamento da governança da agência;

f) coordenar a estruturação, planejamento e execução de estudos técnicos e setoriais, garantindo a qualidade metodológica, o alinhamento com as diretrizes estratégicas da Agência e a aplicação de melhores práticas regulatórias; e

g) coordenar a elaboração e disseminação de relatórios técnicos, estudos setoriais e notas estratégicas para as áreas interessadas da Agência, facilitando o uso eficiente do conhecimento gerado para fortalecer o processo regulatório e a tomada de decisões.

III - A Coordenação de Inteligência, à qual compete:

a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, com vistas a antecipar ameaças, oportunidades e desafios, amparados na legislação em vigor;

b) realizar ações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão;

c) produzir doutrinas e procedimentos relacionados à Inteligência e Contrainteligência, garantindo que as informações confidenciais e sensíveis sejam adequadamente protegidas; e

d) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com outros órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e demais entidades relevantes.

IV - Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos, à qual compete:

a) coordenar o monitoramento contínuo de eventos adversos, propondo ações preventivas e corretivas para a mitigação de impactos regulatórios e operacionais;

b) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação;

c) monitorar e analisar riscos institucionais, propondo planos de contingência e respostas rápidas para eventos adversos que possam afetar a operação e reputação da ANTT;

d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; e

e) desenvolver relatórios de crises, com recomendações para melhoria contínua e fortalecimento da resiliência institucional da ANTT." (NR)

"Seção I-A

Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação

Art. 21-A. A Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação e possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT.

II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete:

a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento da Política de Sustentabilidade da Agência;

b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados à Política de Sustentabilidade;

c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado;

d) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura;

e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação;

f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação;

g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência e harmonização de posicionamentos nas temáticas de sustentabilidade e inovação;

h) coordenar projetos e iniciativas visando a promoção de uma cultura de inovação no ambiente institucional; e

i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da Agência.

III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:

a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação vigente;

c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;

d) supervisionar e planejar as atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;

e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;

f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;

g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos;

h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;

i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e

j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de prevenção e promoção da saúde do servidor.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, encontram-se:

I - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:

a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da Agência;

b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade;

c) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono nas ações da Agência;

d) prestar suporte a colegiados nas temáticas de sustentabilidade;

e) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade;

f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência nas temáticas de sustentabilidade;

g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e

h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da Agência.

II - A Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete:

a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado;

b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável;

c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte;

d) participar da elaboração de Planos e Políticas Ambientais, Sociais e de Mudança do Clima do País;

e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado;

f) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade; e

g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da Agência nas temáticas de sustentabilidade.

III - A Coordenação de Inovação, à qual compete:

a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da Agência;

b) prestar suporte a colegiados nas temáticas de inovação;

c) promover trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas e parceiros externos para fomentar um ambiente colaborativo e inovador;

d) propor e implementar projetos e iniciativas visando promover uma cultura de inovação no ambiente institucional; e

e) realizar estudos que incentivem e potencializem a inovação.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se:

I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete:

a) acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudência e orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou interpretação;

b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;

c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;

d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;

e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo efetivo;

f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência, normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas;

g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle Interno e Externo;

h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e

i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

j) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos e de recrutamentos internos no âmbito da Agência; e

k) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso Público de Seleção no âmbito da Agência.

II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:

a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTT;

b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação;

c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades da ANTT;

d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao desenvolvimento de pessoas;

e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;

f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;

g) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação;

h) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas;

j) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e

k) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT.

l) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados a gestão de pessoas;

m) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;

n) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; e

o) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas.

III - A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete:

a) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores;

b) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na ANTT;

c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS;

d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente;

e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e

f) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.

IV- A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:

a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários;

b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores;

c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;

d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e demais benefícios previstos na legislação vigente;

e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos na ANTT;

f) manter atualizados nos sistemas de governo os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo;

g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e

h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.

i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.

V - A Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas, à qual compete:

a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT;

b) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital;

d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados;

e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo correspondentes;

g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura organizacional da ANTT;

h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e controlar relatórios e porcentagens;

i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União;

j) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados ao estágio;

k) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de aprendizes;

l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento;

m) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição de força de trabalho no âmbito da Agência;

n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna no âmbito da Agência; e

o) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.

VI - A Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete:

a) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho dos servidores e estagiários;

b) coordenar, monitorar, orientar e implementar melhorias no Programa de Gestão de Desempenho do servidores e empregados públicos;

c) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos do registro de frequência dos servidores, empregados públicos e estagiários;

d) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e

e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação."(NR)

....

"Art. 23....

....

IV - .....

V - Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e

VI - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes.

§ 4º...

....

§ 6º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, encontram-se:

I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1;

II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2;

III - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e

IV - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4.

§ 7º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Rodovias constantes do §6º deste artigo compete:

I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;

II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;

III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;

IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.

§ 8º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, encontram-se:

I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1; e

II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2.

§ 9º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste artigo compete:

I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;

II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;

III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;

IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária." (NR)

.....

"Art. 25....

.....

§ 5º.....

.....

V - A Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete:

a) planejar e coordenar medidas de prevenção de acidentes a partir do plano de segurança viária, visando à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas;

b) elaborar, com o apoio da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, divulgando, entre outros, indicadores por infraestrutura e serviço;

c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes;

d) articular com entidades nacionais e regionais fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária;

e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e empresas de concessões, sem prejuízo de outros parceiros e convidados;

f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas;

g) subsidiar a GEFOP na análise e aprovação de proposta de utilização de verba de segurança no trânsito nos contratos de concessões rodoviárias;

h) subsidiar as gerências da SUROD em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias;

i) contribuir para a criação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, acompanhando a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar os itens anteriores." (NR)

....

"Art. 26....

....

II - ....

.....

f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte.

III - ....

....

g) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; e

h) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.

§ 1º....

I - A Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete:

a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência;

b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização;

c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização;

d) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de competência da Superintendência;

e) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais áreas da ANTT;

f) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de competência da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho;

g) elaborar o Índice de Aderência Regulatório - IAR;

h) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados da fiscalização;

i) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e

m) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

II - A Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete:

a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência;

b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres;

c) monitorar e avaliar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos simplificados e ordinários; e

j) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

III - A Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete:

a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados;

b) propor atividades de capacitação periódicas, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados;

c) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;

d) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação;

e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, relativas às atividades de fiscalização; e

l) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

§ 2º ....

I -....

a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;

b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infrações e novas modalidades de fiscalização eletrônica;

c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica; e

d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

II - .....

a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas;

b) coordenar as atividades de fiscalização de comando realizadas pelas equipes táticas;

c) articular o apoio necessário às operações junto aos órgãos parceiros;

d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade dos comandos operacionais, propondo ajustes sempre que necessário; e

e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

III - .....

a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões;

b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular;

c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões;

d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões; e

e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

IV - .....

a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização;

b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização;

c) planejar as Ordens de Serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência;

d) coordenar o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;

e) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de competência da Superintendência;

f) propor e acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica e Convênios assinados pela Superintendência, visando ao desenvolvimento das competências da fiscalização; e

g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.

VI - A Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete:

a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização;

b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização;

c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência;

d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes à fiscalização;

e) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;

f) auxiliar a Superintendência em assuntos de Tecnologia da Informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas pela fiscalização;

g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e

h) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação." (NR)

......

"Art. 27.....

.....

II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas;

b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;

c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;

e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório;

g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete;

h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da superintendência;

i) dar suporte analítico para tomada de decisões à SUROC;

j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência.

III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;

b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal;

d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;

e) propor a habilitação, registrar e atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;

f) propor regulamentações aos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;

g) propor regulamentações ao documento eletrônico de transporte - DTE;

h) propor regulamentações ao transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com a Superintendência de Transporte Ferroviário; e

i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.

§ 1º Vinculadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:

I - A Coordenação de Tecnologia e Inovação aplicado ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:

a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e na implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas;

b) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas;

c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência;

d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

e) propor junto à área de Tecnologia da Informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas.

II - A Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete:

a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência

b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;

c) subsidiar com dados e informações nos processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;

d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;

e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando a Lei de Acesso à Informação, o Plano de Dados Abertos da Agência, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises

g) articular junto à ouvidoria e a estruturação e disponibilização dos dados abertos.

h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais.

III - A Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete:

a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional;

c) elaborar os estudos e apoiar no âmbito da superintendência os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;

d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;

e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres;

f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas em articulação com outras Superintendência; e

g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações no âmbito da Superintendência.

§ 2º Vinculadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:

I - A Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:

a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das Fornecedoras de Vale- Pedágio obrigatório;

b) propor regulamentações para o Vale-Pedágio obrigatório;

c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas em articulação com outras áreas da Superintendência;

e) propor regulamentações para implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e

f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas.

II - A Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas;

b) coordenar as atividades de habilitação do transportador rodoviário internacional de cargas

c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e

d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.

III - A Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete:

a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;

b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal;

c) coordenar as atividades de registro e habilitação dos operadores de transporte multimodal;

d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros;

e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando uma análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário;

f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos;

g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e

h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas." (NR)

"Art. 28....

......

IV - .....

a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;

b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados;

c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;

d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços de responsabilidade da ANTT;

e) fornecer suporte e recursos para atender as demandas de informações estratégicas da Agência; e

f) promover a inovação tecnológica na ANTT.

.....

§ 3º....

I - .....

....

d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da Agência e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital;

....

II - ....

....

i) apoiar a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão;"(NR)

.....

"Art. 29....

.....

§ 4º....

.....

II - A Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete:

a) processar as autuações cadastradas no sistema eletrônico, fazendo a gestão dos andamentos e fases processuais;

b) gerir o sistema eletrônico e orientar os usuários do sistema;

c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática;

d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos;

e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à área de tecnologia responsável pelo sistema; e

f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.

III - A Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete:

a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;

b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;

c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das JARI;

d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações transportes e trânsito;

e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;

f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e

h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos Sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN." (NR)

....

Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103:

I - o art. 18 e 20;

II - as alíneas "a" e "d", do §1º, inciso V, do art. 21;

III - o inciso III, do art. 23;

IV - os incisos I, II, III e IV, do §2º, do art. 23;

V - os incisos I, II, III, IV e V, do §3º, do art. 23;

VI - inciso IV, e o §3º, do art. 26;

VII - as alíneas "e", "f", "g" e "h", do §2º, inciso I, do art. 26;

VIII - a alínea "f", do §2º, inciso II, do art. 26;

IX - a alínea "f", do §2º, inciso III, do art. 26;

X - os itens 2 e 3, do inciso I, alínea "c", do art. 27; e

XI - as alíneas "g" e "h", do §4º, inciso II.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2025.  (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025)   Redações Anteriores

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS


REF

Sigla

Unidade

Denominação

Cargo

Qnt.

1

Diretoria Colegiada

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

CCD I

1

2

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

3

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

4

Diretoria Colegiada

Diretoria 02

Diretor

CCD II

1

5

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

6

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

7

Diretoria Colegiada

Diretoria 03

Diretor

CCD II

1

8

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

9

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

10

Diretoria Colegiada

Diretoria 04

Diretor

CCD II

1

11

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

12

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

13

Diretoria Colegiada

Diretoria 05

Diretor

CCD II

1

14

Diretoria Colegiada

Assessoria

Assessor

CGE IV

2

15

Diretoria Colegiada

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

16

AUDIT

Auditoria Interna

Auditor-Chefe

CGE II

1

17

AUDIT

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

18

AUDIT

Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna

Coordenador

CCT V

1

19

AUDIT

Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade

Coordenador

CCT V

1

20

AUDIT

Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle

Coordenador

CCT V

1

21

COREG

Corregedoria

Corregedor

CGE II

1

22

COREG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

23

COREG

Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional

Coordenador

CCT V

1

24

COREG

Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias

Coordenador

CCT V

1

25

COREG

Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas

Coordenador

CCT V

1

26

OUVID

Ouvidoria

Ouvidor

CGE II

1

27

OUVID

 

Assistente-Técnico

CCT IV

1

28

OUVID

Coordenação de Análise e Tratamento de Dados

Coordenador

CCT V

1

29

OUVID

Coordenação de Relacionamento com Usuário

Coordenador

CCT V

1

30

OUVID

Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão

Coordenador

CCT V

1

31

SECET

Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT

Secretário-Executivo da Comissão de Ética

CCT III

1

32

AESRIC

Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação

Chefe da Assessoria Especial

CGE II

1

33

AESRIC

Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados

Coordenador-Geral

CGE IV

1

34

AESRIC

Coordenação de Acordos de Cooperação

Coordenador

CCT V

1

35

AESRIC

Coordenação de Estudos Avançados

Coordenador

CCT V

1

36

AESRIC

Coordenação-Geral de Relações Parlamentares

Coordenador-Geral

CGE IV

1

37

AESRIC

Coordenação de Acompanhamento Legislativo

Coordenador

CCT V

1

38

AESRIC

Coordenação de Demandas Federativas

Coordenador

CCT V

1

39

AESRIC

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade

Coordenador-Geral

CGE IV

1

40

AESRIC

Coordenação de Comunicação Institucional

Coordenador

CCT V

1

41

AESRIC

Coordenação de Publicidade

Coordenador

CCT V

1

42

AESRIC

Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais

Coordenador-Geral

CGE IV

1

43

AESRIC

Coordenação de Eventos

Coordenador

CCT V

1

44

AESRIC

Coordenação de Imprensa

Coordenador

CCT V

1

45

AESRIC

Coordenação-Geral de Relações Internacionais

Coordenador-Geral

CGE IV

1

46

AESRIC

Coordenação de Protocolo de Representação

Coordenador

CCT V

1

47

AESRIC

Coordenação de Parcerias Internacionais

Coordenador

CCT V

1

48

PF-ANTT

Procuradoria Federal junto à ANTT

Procurador-Geral

CGE II

1

49

PF-ANTT

 

Assessor-Técnico ou Chefe de Escritório Jurídico

CCT III

7

50

PF-ANTT

Subprocuradoria-Geral

Subprocurador-Geral

CGE IV

4

51

PF-ANTT

Coordenações

Coordenador

CCT V

3

52

PF-ANTT

Coordenações-jurídicas

Coordenador-jurídico

CCT IV

5

53

GAB-DG

Gabinete do Diretor-Geral

Chefe de Gabinete do Diretor-Geral

CGE II

1

54

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025)  

Redações Anteriores

55

GAB-DG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025)  

Redações Anteriores

56

GAB-DG

Secretaria-Geral

Chefe da Secretaria Geral

CGE IV

1

57

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

58

GAB-DG

Assessoria Administrativa e de Apoio

Chefe de Assessoria

CGE IV

1

59

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

60

GAB-DG

Assessoria de Agenda e Secretariado

Chefe de Assessoria

CGE IV

1

61

GAB-DG

 

Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo

CCT V

2

62

SUESP

Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações

Superintendente

CGE I

1

63

SUESP

Gerência de Governança, Gestão e Planejamento

Gerente

CGE III

1

64

SUESP

Coordenação de Gestão Estratégica e Governança

Coordenador

CCT V

1

65

SUESP

Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais

Coordenador

CCT V

1

66

SUESP

Coordenação de Gestão de Projetos

Coordenador

CCT V

1

67

SUESP

Coordenação de Governança Regulatória

Coordenador

CCT V

1

68

SUESP

Coordenação de Melhoria Regulatória

Coordenador

CCT V

1

69

SUESP

Gerência de Governança e Estratégia da Informação

Gerente

CGE III

1

70

SUESP

Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação

Coordenador

CCT V

1

71

SUESP

Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão

Coordenador

CCT V

1

72

SUESP

Coordenação de Inteligência

Coordenador

CCT V

1

73

SUESP

Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos

Coordenador

CCT V

1

74

SUESP

Gabinete da Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

75

SUESP

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

76

SUSPI

Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas

Superintendente

CGE I

1

77

SUSPI

Gerência de Sustentabilidade e Inovação

Gerente

CGE III

1

78

SUSPI

Coordenação de Gestão da Sustentabilidade

Coordenador

CCT V

1

79

SUSPI

Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes

Coordenador

CCT V

1

80

SUSPI

Coordenação de Inovação

Coordenador

CCT V

1

81

SUSPI

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas

Gerente

CGE III

1

82

SUSPI

Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

83

SUSPI

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

84

SUSPI

Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio

Coordenador

CCT V

1

85

SUSPI

Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho

Coordenador

CCT V

1

86

SUSPI

Coordenação de Pagamento de Pessoas

Coordenador

CCT V

1

87

SUSPI

Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

Coordenador

CCT V

1

88

SUSPI

Gabinete da Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

89

SUSPI

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

90

SUPAS

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Superintendente

CGE I

1

91

SUPAS

Gerência Operacional de Transporte de Passageiros

Gerente

CGE III

1

92

SUPAS

Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro

Coordenador

CCT V

1

93

SUPAS

Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

94

SUPAS

Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

95

SUPAS

Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso

Coordenador

CCT V

1

96

SUPAS

Coordenação do Passe Livre

Coordenador

CCT V

1

97

SUPAS

Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros

Gerente

CGE III

1

98

SUPAS

Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

99

SUPAS

Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

100

SUPAS

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

101

SUPAS

Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

102

SUPAS

Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros

Gerente

CGE III

1

103

SUPAS

Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

104

SUPAS

Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

105

SUPAS

Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros

Coordenador

CCT V

1

106

SUPAS

Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

107

SUPAS

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

108

SUCON

Superintendência de Concessão da Infraestrutura

Superintendente

CGE I

1

109

SUCON

Gerência de Projetos de Rodovias

Gerente

CGE III

1

110

SUCON

Coordenação de Projetos de Rodovias 1

Coordenador

CCT V

1

111

SUCON

Coordenação de Projetos de Rodovias 2

Coordenador

CCT V

1

112

SUCON

Coordenação de Projetos de Rodovias 3

Coordenador

CCT V

1

113

SUCON

Coordenação de Projetos de Rodovias 4

Coordenador

CCT V

1

114

SUCON

Gerência de Projetos de Ferrovias

Gerente

CGE III

1

115

SUCON

Coordenação de Projetos de Ferrovias 1

Coordenador

CCT V

1

116

SUCON

Coordenação de Projetos de Ferrovias 2

Coordenador

CCT V

1

117

SUCON

Gerência de Estruturação Regulatória

Gerente

CGE III

1

118

SUCON

Coordenação de Estruturação Regulatória 1

Coordenador

CCT V

1

119

SUCON

Coordenação de Estruturação Regulatória 2

Coordenador

CCT V

1

120

SUCON

Coordenação de Estruturação Regulatória 3

Coordenador

CCT V

1

121

SUCON

Coordenação de Estruturação Regulatória 4

Coordenador

CCT V

1

122

SUCON

Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

123

SUCON

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

124

SUFER

Superintendência de Transporte Ferroviário

Superintendente

CGE I

1

125

SUFER

Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

Gerente

CGE III

1

126

SUFER

Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

127

SUFER

Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações

Coordenador

CCT V

1

128

SUFER

Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços

Gerente

CGE III

1

129

SUFER

Coordenação de Ativos e Investimentos

Coordenador

CCT V

1

130

SUFER

Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador Ferroviário

Coordenador

CCT V

1

131

SUFER

Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente

Coordenador

CCT V

1

132

SUFER

Coordenações Regionais

Coordenador-Regional

CCT V

4

133

SUFER

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

14

134

SUFER

Gerência de Projetos Ferroviários

Gerente

CGE III

1

135

SUFER

Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários

Coordenador

CCT V

1

136

SUFER

Coordenação de Autorizações Ferroviárias

Coordenador

CCT V

1

137

SUFER

Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária

Coordenador

CCT V

1

138

SUFER

Coordenação de Planos de Investimento de Infraestrutura Ferroviária

Coordenador

CCT V

1

139

SUFER

Gerência de Regulação Ferroviária

Gerente

CGE III

1

140

SUFER

Coordenação de Acompanhamento de Mercado

Coordenador

CCT V

1

141

SUFER

Coordenação de Atos Normativos

Coordenador

CCT V

1

142

SUFER

Coordenação de Defesa da Concorrência

Coordenador

CCT V

1

143

SUFER

Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

144

SUFER

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

145

SUROD

Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Superintendente

CGE I

1

146

SUROD

Gerência de Engenharia Rodoviária

Gerente

CGE III

1

147

SUROD

Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

148

SUROD

Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

149

SUROD

Coordenação de Orçamento de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

150

SUROD

Coordenação de Projetos de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

151

SUROD

Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

152

SUROD

Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária

Gerente

CGE III

1

153

SUROD

Coordenações Regionais

Coordenador-Regional

CCT V

4

154

SUROD

Escritórios Regionais de Fiscalização

Chefe de Escritório Regional

CCT IV

11

155

SUROD

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

8

156

SUROD

Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

157

SUROD

Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária

Coordenador

CCT V

1

158

SUROD

Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários

Gerente

CGE III

1

159

SUROD

Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão

Coordenador

CCT V

1

160

SUROD

Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão

Coordenador

CCT V

1

161

SUROD

Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão

Coordenador

CCT V

1

162

SUROD

Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos

Coordenador

CCT V

1

163

SUROD

Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária

Gerente

CGE III

1

164

SUROD

Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

165

SUROD

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira

Coordenador

CCT V

1

166

SUROD

Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais

Coordenador

CCT V

1

167

SUROD

Gerência de Regulação Rodoviária

Gerente

CGE III

1

168

SUROD

Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

169

SUROD

Coordenação de Instrução Processual

Coordenador

CCT V

1

170

SUROD

Coordenação de Normas de Rodovias

Coordenador

CCT V

1

171

SUROD

Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle

Coordenador

CCT V

1

172

SUROD

Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito

Coordenador

CCT V

1

173

SUROD

Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

174

SUROD

 

Assistente-Técnico

CCT IV

4

175

SUFIS

Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Superintendente

CGE I

1

176

SUFIS

Gerência de Fiscalização

Gerente

CGE III

1

177

SUFIS

Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização

Coordenador

CCT V

1

178

SUFIS

Escritórios Regionais de Fiscalização

Chefe de Escritório Regional

CCT IV

15

179

SUFIS

Escritórios de Fiscalização

Supervisor de Fiscalização

CCT III

17

180

SUFIS

Coordenação de Comandos

Coordenador

CCT V

1

181

SUFIS

Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso

Coordenador

CCT V

1

182

SUFIS

 

Supervisor

CCT III

4

183

SUFIS

Coordenação de Fiscalização Eletrônica

Coordenador

CCT V

1

184

SUFIS

Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização

Coordenador

CCT V

1

185

SUFIS

Gerência de Planejamento da Fiscalização

Gerente

CGE III

1

186

SUFIS

Coordenação de Gestão de Processos Administrativos

Coordenador

CCT V

1

187

SUFIS

Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização

Coordenador

CCT V

1

188

SUFIS

Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização

Coordenador

CCT V

1

189

SUFIS

Gabinete da Superintendência de Fiscalização

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

190

SUFIS

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

191

SUROC

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Superintendente

CGE I

1

192

SUROC

Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Gerente

CGE III

1

193

SUROC

Coordenação de Tecnologia e Inovação

Coordenador

CCT V

1

194

SUROC

Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado

Coordenador

CCT V

1

195

SUROC

Coordenação de Projetos de Transporte e Logística

Coordenador

CCT V

1

196

SUROC

Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Gerente

CGE III

1

197

SUROC

Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas

Coordenador

CCT V

1

198

SUROC

Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

Coordenador

CCT V

1

199

SUROC

Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada

Coordenador

CCT V

1

200

SUROC

Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

201

SUROC

 

Assistente-Técnico

CCT IV

2

202

SUTEC

Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente

CGE I

1

203

SUTEC

Gerência de Infraestrutura Tecnológica

Gerente

CGE III

1

204

SUTEC

Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica

Coordenador

CCT V

1

205

SUTEC

Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação

Coordenador

CCT V

1

206

SUTEC

Gerência de Sistemas de Informação

Gerente

CGE III

1

207

SUTEC

Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos

Coordenador

CCT V

1

208

SUTEC

Coordenação de Sistemas de Informação

Coordenador

CCT V

1

209

SUTEC

Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional

Gerente

CGE III

1

210

SUTEC

Coordenação de Estratégia de Dados

Coordenador

CCT V

1

211

SUTEC

Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações

Coordenador

CCT V

1

212

SUTEC

Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

213

SUTEC

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3

214

SUDEG

Superintendência de Gestão Administrativa

Superintendente

CGE I

1

215

SUDEG

Gerência de Licitações e Contratos

Gerente

CGE III

1

216

SUDEG

Pregoeiro

Pregoeiro

CCT III

3

217

SUDEG

Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso

Coordenador

CCT V

1

218

SUDEG

Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos

Coordenador

CCT V

1

219

SUDEG

Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos

Coordenador

CCT V

1

220

SUDEG

Coordenação de Licitações e Contratações Diretas

Coordenador

CCT V

1

221

SUDEG

Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual

Coordenador

CCT V

1

222

SUDEG

Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade

Gerente

CGE III

1

223

SUDEG

Coordenação de Arrecadação

Coordenador

CCT V

1

224

SUDEG

Coordenação de Contabilidade

Coordenador

CCT V

1

225

SUDEG

Coordenação de Diárias e Passagens

Coordenador

CCT V

1

226

SUDEG

Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária

Coordenador

CCT V

1

227

SUDEG

Coordenação de Programação e Execução Financeira

Coordenador

CCT V

1

228

SUDEG

Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão

Coordenador

CCT V

1

229

SUDEG

Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração

Gerente

CGE III

1

230

SUDEG

Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância

Coordenador

CCT V

1

231

SUDEG

Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito

Coordenador

CCT V

1

232

SUDEG

Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância

Coordenador

CCT V

1

233

SUDEG

Coordenação de Cobrança Administrativa

Coordenador

CCT V

1

234

SUDEG

Coordenação de Gestão Processual

Coordenador

CCT V

1

235

SUDEG

Gerência de Recursos Logísticos

Gerente

CGE III

1

236

SUDEG

Coordenações Regionais de Apoio Logístico

Coordenador-regional

CCT V

6

237

SUDEG

Coordenação de Transporte e Gestão de Frota

Coordenador

CCT V

1

238

SUDEG

Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico

Coordenador

CCT V

1

239

SUDEG

Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial

Coordenador

CCT V

1

240

SUDEG

Coordenação de Infraestrutura e Serviços

Coordenador

CCT V

1

241

SUDEG

Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços

Coordenador

CCT V

1

242

SUDEG

Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa

Chefe de Gabinete de Superintendente

CGE IV

1

243

SUDEG

 

Assistente-Técnico

CCT IV

3


ANEXO II

ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS


Coordenação

Escritório Regional

Escritório

Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização

Escritório Regional de Fiscalização de Boa Vista/RR

Escritório de Fiscalização de Rio Branco/AC

1

 

Escritório Regional de Fiscalização de Fortaleza/CE

Escritório de Fiscalização de Teresina/PI

2

 

Escritório Regional de Fiscalização de São Luís/MA

Escritório de Fiscalização de Belém/PA

3

 

Escritório Regional de Fiscalização de Recife/PE

Escritório de Fiscalização de Natal/RN

4

 

 

Escritório de Fiscalização de João Pessoa/PB

5

 

Escritório Regional de Fiscalização de Salvador/BA

Escritório de Fiscalização de Maceió/AL

6

 

 

Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE

7

 

Escritório Regional de Fiscalização de Brasília/DF

 

8

 

Escritório Regional de Fiscalização de Goiânia/GO

 

9

 

Escritório Regional de Fiscalização de Campo Grande/MS

Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT

10

 

Escritório Regional de Fiscalização de Belo Horizonte/MG

Escritório de Fiscalização de Uberlândia/MG

11

 

 

Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG

12

 

Escritório Regional de Fiscalização do Rio de Janeiro/RJ

Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ

13

 

Escritório Regional de Fiscalização de São Paulo/SP

Escritório de Fiscalização de São José dos Campos/SP

14

 

 

Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP

15

 

 

Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP

16

 

Escritório Regional de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR

Escritório de Fiscalização de Cascavel/PR

17

 

 

Escritório de Fiscalização de Londrina/PR

18

 

Escritório Regional de Fiscalização de Curitiba/PR

 

19

 

Escritório Regional de Fiscalização de Porto Alegre/RS

 

20

 

Escritório Regional de Fiscalização de Florianópolis/SC

Escritório de Fiscalização de Chapecó/SC

21


D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1

RET., 05/03/2025 - Seção 1

RET., 21/03/2025 - Seção 1


Este texto não substitui a Publicação Oficial.