MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 003, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Ouvidor e Procurador- Geral;
...
VIII - Cargo de Gerente Executivo - CGE III: Gerente." (NR)
...
"Art. 9º ...
...
VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis;
VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e disponibilização em articulação com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;
VIII - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada;
IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da Assessoria Especial;" (NR)
...
"CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Seção II
Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação
Art. 19. A Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual compete:
a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT;
b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação; e
c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor regulado.
II - Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, à qual compete:
a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;
b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos;
c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e
d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.
III - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete:
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
d) harmonizar e consolidar as manifestações técnicas que demandem diferentes Superintendências sobre as proposições legislativas;
e) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com o Congresso Nacional; e
f) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo.
IV - Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, à qual compete:
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
b) promover e coordenar a articulação e o relacionamento institucional interno e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários, com o mercado regulado, com investidores e outras entidades privadas de interesse;
c) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
e) disciplinar a celebração e a gestão de instrumentos de cooperação técnica e os termos de execução descentralizada;
f) promover e apoiar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres - CEARTT; e
g) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo.
V - Coordenação-Geral de Relações Internacionais, à qual compete:
a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;
c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;
d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;
e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;
f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e
g) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional.
§1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, encontram-se:
I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete:
a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
c) criar e desenvolver peças publicitárias;
d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;
e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital na ANTT;
g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e
h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade visual seja respeitado.
II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete:
a) planejar a comunicação estratégica da Agência;
b) divulgar material informativo e promocional da Agência;
c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da Agência;
d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Imprensa;
e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Publicidade;
f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;
g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional;
h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; e
i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e
j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência.
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, encontram-se:
I - A Coordenação de Eventos, à qual compete:
a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais;
b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT;
c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos representantes;
d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração institucional da Agência;
e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos;
f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da Agência;
g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social a cargo da ANTT; e
h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada.
II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete:
a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;
b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;
c) produzir clippings de notícias;
d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;
e) organizar coletivas de imprensa;
f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; e
g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da sua área de atuação.
§ 3º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram se:
I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete:
a) coordenar e acompanhar internamente a tramitação e análise das proposições legislativas relativas às competências da ANTT e demais assuntos concernentes aos parlamentares;
b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições legislativas de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;
c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e
f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Acompanhamento Legislativo.
II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete:
a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;
b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;
c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;
d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;
f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Demandas Federativas; e
g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.
§ 4º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, encontram-se:
I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete:
a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades;
b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse;
c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional;
d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais;
e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da Agência, inclusive por parte de outras unidades organizacionais; e
f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
II - A Coordenação de Estudos Avançados, à qual compete:
a) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em estudos avançados;
b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT;
c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres;
d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados;
e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres;
f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e
g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
§ 5º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Internacionais, encontram-se:
I - A Coordenação de Protocolo de Representação, a qual compete:
a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o Transporte Internacional;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar o Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte;
c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais;
d) coordenar o desenvolvimento e gerir a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercosul - o Webservice;
e) analisar e processar demandas externas de por via de normativa ANTT, relativas à habilitação de pontos de fronteiras;
f) analisar e processar demandas advindas do Setor Regulado, relativas aos temas do Transporte Internacional;
g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18;
h) coordenar e representar o Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercosul;
i) coordenar e representar o Brasil em reuniões de Comissão do Art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre - ATIT; e
J) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre.
II - A Coordenação de Parcerias Internacionais, a qual compete:
a) promover e acompanhar as capacitações internacionais para os servidores com base no Programa de Experiência Técnica Internacional - PETI, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
c) elaborar o plano de atuação internacional anual - PLAI;
d) identificar e estabelecer o contato com outros organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta;
e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera;
f) inserir, atualizar e traduzir / versionar informações publicadas na área de Assuntos Internacionais no Portal da Agência;
g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao Transporte Internacional;
h) Apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em inglês ou espanhol;
i) analisar e avaliar documentos, com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao Transporte Internacional;
j) coordenar-se com demais unidades organizacionais, objetivando identificar temáticas potenciais a serem buscadas em parcerias com autoridades e entidades competentes internacionais; e
l) assessorar a Diretoria nos assuntos relacionados à representação internacional." (NR)
"Seção I
Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações
Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações possui a seguinte estrutura:
I - ....
....
c) coordenar e apoiar as ações da Superintendência no âmbito do Comitê de Governança Digital; e
d) apoiar, acompanhar e fornecer suporte e recursos para atender as demandas das coordenações de inteligência, contrainteligência e monitoramento de eventos adversos.
....
III - Gerência de Governança e Estratégia da Informação, à qual compete:
a) estabelecer diretrizes para a gestão e produção de informações, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;
b) planejar, estabelecer processos e coordenar atividades voltadas à produção de informações da ANTT;
c) supervisionar e monitorar as informações estratégicas das Superintendências escolhidas pela Diretoria Colegiada;
d) propor, implementar e coordenar políticas de governança de dados voltadas à produção de informações estratégicas para subsidiar a alta gestão na tomada de decisões;
e) elaborar e disponibilizar relatórios multidimensionais, painéis de indicadores e demais meios para apoio à tomada de decisão que subsidiem a atuação das áreas finalísticas da Agência;
f) promover a articulação interna e externa para o compartilhamento de dados e informações estratégicas com órgãos parceiros, nacionais e internacionais, assegurando a aplicação de padrões de governança e transparência;
g) promover e supervisionar ações de inteligência no âmbito da ANTT, assegurando a salvaguarda dos ativos informacionais e a segurança orgânica da Agência;
h) monitorar eventos adversos, assegurando que a a ANTT disponha de mecanismos eficazes para gerenciar tais ocorrências e mitigar suas implicações;
i) coordenar ações de inteligência estratégica para a análise de cenários e antecipação de riscos e oportunidades, fornecendo uma visão apropriada para as demais áreas da Agência;
j) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais;
k) planejar e coordenar a produção de estudos técnicos especializados, visando à elaboração de análises aprofundadas sobre questões setoriais e regulatórias de longo prazo;
l) desenvolver políticas de gestão do conhecimento para sistematizar e disseminar informações e estudos estratégicos no âmbito da Agência, assegurando o uso eficaz do conhecimento produzido;
m) realizar análises prospectivas e modelagens preditivas para subsidiar o planejamento estratégico e a formulação de políticas regulatórias com base em evidências;
n) promover a integração de estudos técnicos com as demandas regulatórias, articulando-se com entidades acadêmicas e de pesquisa para a troca de conhecimento técnico e inovação; e
o) supervisionar a criação e a manutenção de um catálogo de publicações técnicas sobre os setores regulados, assegurando a sua constante atualização e disponibilização para os tomadores de decisão.
....
§ 1º ....
I - .....
a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, incluindo a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas estratégicas;
....
c) coordenar a elaboração, o monitoramento e a execução do Plano Estratégico, promovendo o seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais;
....
e) Coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT;
f) coordenar a consolidação e o monitoramento do PGR;
g) promover a integração e o alinhamento entre os instrumentos de planejamento, de gestão e de governança; e
h) coordenar a implementação e o monitoramento do PGA.
II - ....
.....
e) apoiar a coordenação, a implementação e o monitoramento do PGA; e
....
IV - .....
a) propor normas, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT;
....
V - .....
b) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das Avaliações de Resultado Regulatório visando a melhoria da qualidade regulatória;
c) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT;
e) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória;
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações;
g) apoiar a Coordenação de Governança Regulatória na implementação de boas práticas no processo regulatório; e
h) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Governança e Estratégia da Informação, encontram-se:
I - A Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação, à qual compete:
a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões estratégicas da ANTT;
b) tratar e organizar os dados obtidos, por meio do uso de técnicas avançadas de ciência de dados, com foco na análise estatística, modelagem preditiva e aprendizado de máquina, para a extração de visões estratégicas, bem como produzir informações estruturadas de nível estratégico;
c) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de interesse estratégico da Agência;
d) fomentar iniciativas para a integração de dados provenientes de diferentes fontes e sistemas, promovendo a interoperabilidade entre os bancos de dados da Agência e sistemas externos, visando melhorar a eficiência no uso de dados estratégicos e facilitar o intercâmbio de informações com parceiros nacionais e internacionais;
e) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;
f) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão; e
g) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades.
II - A Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão, à qual compete:
a) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas entidades;
b) realizar pesquisas, estudos e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional;
c) elaborar relatórios estratégicos e painéis gerenciais dinâmicos para fornecer à alta gestão e às áreas finalísticas da Agência informações organizadas e visualmente acessíveis e que subsidiem a tomada de decisões estratégicas;
d) fomentar a aplicação de técnicas avançadas de visualização de dados para organizar e apresentar dados complexos de maneira acessível e prática para a alta gestão, facilitando a interpretação e o uso eficiente das informações;
e) promover a integração das informações analíticas com as demandas estratégicas da Agência, assegurando que os relatórios, painéis e estudos produzidos estejam alinhados às metas institucionais e contribuam diretamente para o aperfeiçoamento da governança da agência;
f) coordenar a estruturação, planejamento e execução de estudos técnicos e setoriais, garantindo a qualidade metodológica, o alinhamento com as diretrizes estratégicas da Agência e a aplicação de melhores práticas regulatórias; e
g) coordenar a elaboração e disseminação de relatórios técnicos, estudos setoriais e notas estratégicas para as áreas interessadas da Agência, facilitando o uso eficiente do conhecimento gerado para fortalecer o processo regulatório e a tomada de decisões.
III - A Coordenação de Inteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, com vistas a antecipar ameaças, oportunidades e desafios, amparados na legislação em vigor;
b) realizar ações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão;
c) produzir doutrinas e procedimentos relacionados à Inteligência e Contrainteligência, garantindo que as informações confidenciais e sensíveis sejam adequadamente protegidas; e
d) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com outros órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e demais entidades relevantes.
IV - Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos, à qual compete:
a) coordenar o monitoramento contínuo de eventos adversos, propondo ações preventivas e corretivas para a mitigação de impactos regulatórios e operacionais;
b) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação;
c) monitorar e analisar riscos institucionais, propondo planos de contingência e respostas rápidas para eventos adversos que possam afetar a operação e reputação da ANTT;
d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; e
e) desenvolver relatórios de crises, com recomendações para melhoria contínua e fortalecimento da resiliência institucional da ANTT." (NR)
"Seção I-A
Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação
Art. 21-A. A Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação e possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT.
II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete:
a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento da Política de Sustentabilidade da Agência;
b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados à Política de Sustentabilidade;
c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado;
d) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura;
e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação;
g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência e harmonização de posicionamentos nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
h) coordenar projetos e iniciativas visando a promoção de uma cultura de inovação no ambiente institucional; e
i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da Agência.
III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação vigente;
c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;
d) supervisionar e planejar as atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;
e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;
f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;
g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos;
h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e
j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de prevenção e promoção da saúde do servidor.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:
a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da Agência;
b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade;
c) promover ações visando a transição para uma economia de baixo carbono nas ações da Agência;
d) prestar suporte a colegiados nas temáticas de sustentabilidade;
e) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade;
f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da Agência nas temáticas de sustentabilidade;
g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e
h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da Agência.
II - A Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete:
a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da Agência e no setor regulado;
b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável;
c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte;
d) participar da elaboração de Planos e Políticas Ambientais, Sociais e de Mudança do Clima do País;
e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado;
f) propor parcerias com instituições para ações de sustentabilidade; e
g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da Agência nas temáticas de sustentabilidade.
III - A Coordenação de Inovação, à qual compete:
a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da Agência;
b) prestar suporte a colegiados nas temáticas de inovação;
c) promover trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas e parceiros externos para fomentar um ambiente colaborativo e inovador;
d) propor e implementar projetos e iniciativas visando promover uma cultura de inovação no ambiente institucional; e
e) realizar estudos que incentivem e potencializem a inovação.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se:
I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete:
a) acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudência e orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou interpretação;
b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;
e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo efetivo;
f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência, normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas;
g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e
i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
j) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos e de recrutamentos internos no âmbito da Agência; e
k) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso Público de Seleção no âmbito da Agência.
II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTT;
b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação;
c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades da ANTT;
d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao desenvolvimento de pessoas;
e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;
g) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação;
h) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas;
j) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e
k) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT.
l) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados a gestão de pessoas;
m) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;
n) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; e
o) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas.
III - A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete:
a) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores;
b) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na ANTT;
c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS;
d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente;
e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação; e
f) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.
IV- A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:
a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários;
b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores;
c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;
d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e demais benefícios previstos na legislação vigente;
e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos na ANTT;
f) manter atualizados nos sistemas de governo os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo;
g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e
h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
i) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.
V - A Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas, à qual compete:
a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT;
b) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital;
d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados;
e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo correspondentes;
g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura organizacional da ANTT;
h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e controlar relatórios e porcentagens;
i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União;
j) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados ao estágio;
k) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de aprendizes;
l) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento;
m) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição de força de trabalho no âmbito da Agência;
n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna no âmbito da Agência; e
o) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas.
VI - A Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete:
a) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho dos servidores e estagiários;
b) coordenar, monitorar, orientar e implementar melhorias no Programa de Gestão de Desempenho do servidores e empregados públicos;
c) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos do registro de frequência dos servidores, empregados públicos e estagiários;
d) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e
e) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação."(NR)
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"Art. 23....
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IV - .....
V - Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes; e
VI - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes.
§ 4º...
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§ 6º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1;
II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2;
III - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e
IV - a Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4.
§ 7º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Rodovias constantes do §6º deste artigo compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 8º Vinculadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1; e
II - a Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2.
§ 9º Às Coordenações de Estudos e Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste artigo compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária." (NR)
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"Art. 25....
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§ 5º.....
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V - A Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete:
a) planejar e coordenar medidas de prevenção de acidentes a partir do plano de segurança viária, visando à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas;
b) elaborar, com o apoio da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, divulgando, entre outros, indicadores por infraestrutura e serviço;
c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes;
d) articular com entidades nacionais e regionais fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária;
e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e empresas de concessões, sem prejuízo de outros parceiros e convidados;
f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas;
g) subsidiar a GEFOP na análise e aprovação de proposta de utilização de verba de segurança no trânsito nos contratos de concessões rodoviárias;
h) subsidiar as gerências da SUROD em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias;
i) contribuir para a criação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, acompanhando a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar os itens anteriores." (NR)
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"Art. 26....
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II - ....
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f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte.
III - ....
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g) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros; e
h) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
§ 1º....
I - A Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência;
b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização;
c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização;
d) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de competência da Superintendência;
e) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais áreas da ANTT;
f) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de competência da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho;
g) elaborar o Índice de Aderência Regulatório - IAR;
h) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados da fiscalização;
i) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e
m) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
II - A Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres;
c) monitorar e avaliar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos simplificados e ordinários; e
j) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
III - A Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados;
b) propor atividades de capacitação periódicas, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados;
c) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;
d) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação;
e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, relativas às atividades de fiscalização; e
l) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
§ 2º ....
I -....
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;
b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infrações e novas modalidades de fiscalização eletrônica;
c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica; e
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
II - .....
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas;
b) coordenar as atividades de fiscalização de comando realizadas pelas equipes táticas;
c) articular o apoio necessário às operações junto aos órgãos parceiros;
d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade dos comandos operacionais, propondo ajustes sempre que necessário; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
III - .....
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões;
b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular;
c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização do excesso de peso e dimensões;
d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
IV - .....
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização;
b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização;
c) planejar as Ordens de Serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência;
d) coordenar o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;
e) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de competência da Superintendência;
f) propor e acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica e Convênios assinados pela Superintendência, visando ao desenvolvimento das competências da fiscalização; e
g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
VI - A Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete:
a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização;
b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização;
c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência;
d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes à fiscalização;
e) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
f) auxiliar a Superintendência em assuntos de Tecnologia da Informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas pela fiscalização;
g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e
h) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da sua Coordenação." (NR)
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"Art. 27.....
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II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas;
b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório;
g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete;
h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da superintendência;
i) dar suporte analítico para tomada de decisões à SUROC;
j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência.
III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;
b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal;
d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
e) propor a habilitação, registrar e atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
f) propor regulamentações aos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
g) propor regulamentações ao documento eletrônico de transporte - DTE;
h) propor regulamentações ao transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com a Superintendência de Transporte Ferroviário; e
i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:
I - A Coordenação de Tecnologia e Inovação aplicado ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e na implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas;
b) analisar e gerir os pedidos de ajustes e/ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas;
c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência;
d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
e) propor junto à área de Tecnologia da Informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas.
II - A Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência
b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;
c) subsidiar com dados e informações nos processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;
d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;
e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando a Lei de Acesso à Informação, o Plano de Dados Abertos da Agência, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises
g) articular junto à ouvidoria e a estruturação e disponibilização dos dados abertos.
h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais.
III - A Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete:
a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional;
c) elaborar os estudos e apoiar no âmbito da superintendência os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;
e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres;
f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas em articulação com outras Superintendência; e
g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações no âmbito da Superintendência.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:
I - A Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:
a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das Fornecedoras de Vale- Pedágio obrigatório;
b) propor regulamentações para o Vale-Pedágio obrigatório;
c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas em articulação com outras áreas da Superintendência;
e) propor regulamentações para implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e
f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas.
II - A Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas;
b) coordenar as atividades de habilitação do transportador rodoviário internacional de cargas
c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e
d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.
III - A Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;
b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal;
c) coordenar as atividades de registro e habilitação dos operadores de transporte multimodal;
d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros;
e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando uma análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário;
f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos;
g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas." (NR)
"Art. 28....
......
IV - .....
a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados;
c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços de responsabilidade da ANTT;
e) fornecer suporte e recursos para atender as demandas de informações estratégicas da Agência; e
f) promover a inovação tecnológica na ANTT.
.....
§ 3º....
I - .....
....
d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da Agência e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital;
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II - ....
....
i) apoiar a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão;"(NR)
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"Art. 29....
.....
§ 4º....
.....
II - A Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete:
a) processar as autuações cadastradas no sistema eletrônico, fazendo a gestão dos andamentos e fases processuais;
b) gerir o sistema eletrônico e orientar os usuários do sistema;
c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática;
d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos;
e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à área de tecnologia responsável pelo sistema; e
f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.
III - A Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete:
a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;
b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;
c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das JARI;
d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações transportes e trânsito;
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;
f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e
h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos Sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN." (NR)
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Art. 2º Alterar o Anexo I - Quadro Geral de Cargos, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Alterar o Anexo V - Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103:
II - as alíneas "a" e "d", do §1º, inciso V, do art. 21;
III - o inciso III, do art. 23;
IV - os incisos I, II, III e IV, do §2º, do art. 23;
V - os incisos I, II, III, IV e V, do §3º, do art. 23;
VI - inciso IV, e o §3º, do art. 26;
VII - as alíneas "e", "f", "g" e "h", do §2º, inciso I, do art. 26;
VIII - a alínea "f", do §2º, inciso II, do art. 26;
IX - a alínea "f", do §2º, inciso III, do art. 26;
X - os itens 2 e 3, do inciso I, alínea "c", do art. 27; e
XI - as alíneas "g" e "h", do §4º, inciso II.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2025. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025) Redações Anteriores
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
REF | Sigla | Unidade | Denominação | Cargo | Qnt. |
1 | Diretoria Colegiada | Diretoria-Geral | Diretor-Geral | CCD I | 1 |
2 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
3 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
4 | Diretoria Colegiada | Diretoria 02 | Diretor | CCD II | 1 |
5 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
6 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
7 | Diretoria Colegiada | Diretoria 03 | Diretor | CCD II | 1 |
8 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
9 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
10 | Diretoria Colegiada | Diretoria 04 | Diretor | CCD II | 1 |
11 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
12 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
13 | Diretoria Colegiada | Diretoria 05 | Diretor | CCD II | 1 |
14 | Diretoria Colegiada | Assessoria | Assessor | CGE IV | 2 |
15 | Diretoria Colegiada |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
16 | AUDIT | Auditoria Interna | Auditor-Chefe | CGE II | 1 |
17 | AUDIT |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
18 | AUDIT | Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna | Coordenador | CCT V | 1 |
19 | AUDIT | Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade | Coordenador | CCT V | 1 |
20 | AUDIT | Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle | Coordenador | CCT V | 1 |
21 | COREG | Corregedoria | Corregedor | CGE II | 1 |
22 | COREG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
23 | COREG | Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional | Coordenador | CCT V | 1 |
24 | COREG | Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias | Coordenador | CCT V | 1 |
25 | COREG | Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Coordenador | CCT V | 1 |
26 | OUVID | Ouvidoria | Ouvidor | CGE II | 1 |
27 | OUVID |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 |
28 | OUVID | Coordenação de Análise e Tratamento de Dados | Coordenador | CCT V | 1 |
29 | OUVID | Coordenação de Relacionamento com Usuário | Coordenador | CCT V | 1 |
30 | OUVID | Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão | Coordenador | CCT V | 1 |
31 | SECET | Secretaria Executiva da Comissão de Ética da ANTT | Secretário-Executivo da Comissão de Ética | CCT III | 1 |
32 | AESRIC | Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação | Chefe da Assessoria Especial | CGE II | 1 |
33 | AESRIC | Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
34 | AESRIC | Coordenação de Acordos de Cooperação | Coordenador | CCT V | 1 |
35 | AESRIC | Coordenação de Estudos Avançados | Coordenador | CCT V | 1 |
36 | AESRIC | Coordenação-Geral de Relações Parlamentares | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
37 | AESRIC | Coordenação de Acompanhamento Legislativo | Coordenador | CCT V | 1 |
38 | AESRIC | Coordenação de Demandas Federativas | Coordenador | CCT V | 1 |
39 | AESRIC | Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
40 | AESRIC | Coordenação de Comunicação Institucional | Coordenador | CCT V | 1 |
41 | AESRIC | Coordenação de Publicidade | Coordenador | CCT V | 1 |
42 | AESRIC | Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
43 | AESRIC | Coordenação de Eventos | Coordenador | CCT V | 1 |
44 | AESRIC | Coordenação de Imprensa | Coordenador | CCT V | 1 |
45 | AESRIC | Coordenação-Geral de Relações Internacionais | Coordenador-Geral | CGE IV | 1 |
46 | AESRIC | Coordenação de Protocolo de Representação | Coordenador | CCT V | 1 |
47 | AESRIC | Coordenação de Parcerias Internacionais | Coordenador | CCT V | 1 |
48 | PF-ANTT | Procuradoria Federal junto à ANTT | Procurador-Geral | CGE II | 1 |
49 | PF-ANTT |
| Assessor-Técnico ou Chefe de Escritório Jurídico | CCT III | 7 |
50 | PF-ANTT | Subprocuradoria-Geral | Subprocurador-Geral | CGE IV | 4 |
51 | PF-ANTT | Coordenações | Coordenador | CCT V | 3 |
52 | PF-ANTT | Coordenações-jurídicas | Coordenador-jurídico | CCT IV | 5 |
53 | GAB-DG | Gabinete do Diretor-Geral | Chefe de Gabinete do Diretor-Geral | CGE II | 1 |
54 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 3 (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025) |
55 | GAB-DG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 1 (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025) |
56 | GAB-DG | Secretaria-Geral | Chefe da Secretaria Geral | CGE IV | 1 |
57 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
58 | GAB-DG | Assessoria Administrativa e de Apoio | Chefe de Assessoria | CGE IV | 1 |
59 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
60 | GAB-DG | Assessoria de Agenda e Secretariado | Chefe de Assessoria | CGE IV | 1 |
61 | GAB-DG |
| Assessor-Técnico ou Assessor Administrativo | CCT V | 2 |
62 | SUESP | Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações | Superintendente | CGE I | 1 |
63 | SUESP | Gerência de Governança, Gestão e Planejamento | Gerente | CGE III | 1 |
64 | SUESP | Coordenação de Gestão Estratégica e Governança | Coordenador | CCT V | 1 |
65 | SUESP | Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais | Coordenador | CCT V | 1 |
66 | SUESP | Coordenação de Gestão de Projetos | Coordenador | CCT V | 1 |
67 | SUESP | Coordenação de Governança Regulatória | Coordenador | CCT V | 1 |
68 | SUESP | Coordenação de Melhoria Regulatória | Coordenador | CCT V | 1 |
69 | SUESP | Gerência de Governança e Estratégia da Informação | Gerente | CGE III | 1 |
70 | SUESP | Coordenação de Ciência de Dados e Gestão da Informação | Coordenador | CCT V | 1 |
71 | SUESP | Coordenação de Gestão do Conhecimento e Apoio à tomada de decisão | Coordenador | CCT V | 1 |
72 | SUESP | Coordenação de Inteligência | Coordenador | CCT V | 1 |
73 | SUESP | Coordenação de Contrainteligência e Monitoramento de eventos adversos | Coordenador | CCT V | 1 |
74 | SUESP | Gabinete da Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
75 | SUESP |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
76 | SUSPI | Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas | Superintendente | CGE I | 1 |
77 | SUSPI | Gerência de Sustentabilidade e Inovação | Gerente | CGE III | 1 |
78 | SUSPI | Coordenação de Gestão da Sustentabilidade | Coordenador | CCT V | 1 |
79 | SUSPI | Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes | Coordenador | CCT V | 1 |
80 | SUSPI | Coordenação de Inovação | Coordenador | CCT V | 1 |
81 | SUSPI | Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas | Gerente | CGE III | 1 |
82 | SUSPI | Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
83 | SUSPI | Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
84 | SUSPI | Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio | Coordenador | CCT V | 1 |
85 | SUSPI | Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho | Coordenador | CCT V | 1 |
86 | SUSPI | Coordenação de Pagamento de Pessoas | Coordenador | CCT V | 1 |
87 | SUSPI | Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho | Coordenador | CCT V | 1 |
88 | SUSPI | Gabinete da Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
89 | SUSPI |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
90 | SUPAS | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Superintendente | CGE I | 1 |
91 | SUPAS | Gerência Operacional de Transporte de Passageiros | Gerente | CGE III | 1 |
92 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro | Coordenador | CCT V | 1 |
93 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
94 | SUPAS | Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
95 | SUPAS | Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso | Coordenador | CCT V | 1 |
96 | SUPAS | Coordenação do Passe Livre | Coordenador | CCT V | 1 |
97 | SUPAS | Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros | Gerente | CGE III | 1 |
98 | SUPAS | Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
99 | SUPAS | Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
100 | SUPAS | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
101 | SUPAS | Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
102 | SUPAS | Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros | Gerente | CGE III | 1 |
103 | SUPAS | Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
104 | SUPAS | Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
105 | SUPAS | Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros | Coordenador | CCT V | 1 |
106 | SUPAS | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
107 | SUPAS |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
108 | SUCON | Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Superintendente | CGE I | 1 |
109 | SUCON | Gerência de Projetos de Rodovias | Gerente | CGE III | 1 |
110 | SUCON | Coordenação de Projetos de Rodovias 1 | Coordenador | CCT V | 1 |
111 | SUCON | Coordenação de Projetos de Rodovias 2 | Coordenador | CCT V | 1 |
112 | SUCON | Coordenação de Projetos de Rodovias 3 | Coordenador | CCT V | 1 |
113 | SUCON | Coordenação de Projetos de Rodovias 4 | Coordenador | CCT V | 1 |
114 | SUCON | Gerência de Projetos de Ferrovias | Gerente | CGE III | 1 |
115 | SUCON | Coordenação de Projetos de Ferrovias 1 | Coordenador | CCT V | 1 |
116 | SUCON | Coordenação de Projetos de Ferrovias 2 | Coordenador | CCT V | 1 |
117 | SUCON | Gerência de Estruturação Regulatória | Gerente | CGE III | 1 |
118 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória 1 | Coordenador | CCT V | 1 |
119 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória 2 | Coordenador | CCT V | 1 |
120 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória 3 | Coordenador | CCT V | 1 |
121 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória 4 | Coordenador | CCT V | 1 |
122 | SUCON | Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
123 | SUCON |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
124 | SUFER | Superintendência de Transporte Ferroviário | Superintendente | CGE I | 1 |
125 | SUFER | Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira | Gerente | CGE III | 1 |
126 | SUFER | Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
127 | SUFER | Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações | Coordenador | CCT V | 1 |
128 | SUFER | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços | Gerente | CGE III | 1 |
129 | SUFER | Coordenação de Ativos e Investimentos | Coordenador | CCT V | 1 |
130 | SUFER | Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador Ferroviário | Coordenador | CCT V | 1 |
131 | SUFER | Coordenação de Planejamento da Fiscalização e Meio Ambiente | Coordenador | CCT V | 1 |
132 | SUFER | Coordenações Regionais | Coordenador-Regional | CCT V | 4 |
133 | SUFER | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 14 |
134 | SUFER | Gerência de Projetos Ferroviários | Gerente | CGE III | 1 |
135 | SUFER | Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários | Coordenador | CCT V | 1 |
136 | SUFER | Coordenação de Autorizações Ferroviárias | Coordenador | CCT V | 1 |
137 | SUFER | Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária | Coordenador | CCT V | 1 |
138 | SUFER | Coordenação de Planos de Investimento de Infraestrutura Ferroviária | Coordenador | CCT V | 1 |
139 | SUFER | Gerência de Regulação Ferroviária | Gerente | CGE III | 1 |
140 | SUFER | Coordenação de Acompanhamento de Mercado | Coordenador | CCT V | 1 |
141 | SUFER | Coordenação de Atos Normativos | Coordenador | CCT V | 1 |
142 | SUFER | Coordenação de Defesa da Concorrência | Coordenador | CCT V | 1 |
143 | SUFER | Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
144 | SUFER |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
145 | SUROD | Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Superintendente | CGE I | 1 |
146 | SUROD | Gerência de Engenharia Rodoviária | Gerente | CGE III | 1 |
147 | SUROD | Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
148 | SUROD | Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
149 | SUROD | Coordenação de Orçamento de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
150 | SUROD | Coordenação de Projetos de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
151 | SUROD | Coordenação de Estudos de Infraestrutura Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
152 | SUROD | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária | Gerente | CGE III | 1 |
153 | SUROD | Coordenações Regionais | Coordenador-Regional | CCT V | 4 |
154 | SUROD | Escritórios Regionais de Fiscalização | Chefe de Escritório Regional | CCT IV | 11 |
155 | SUROD | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 8 |
156 | SUROD | Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
157 | SUROD | Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária | Coordenador | CCT V | 1 |
158 | SUROD | Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários | Gerente | CGE III | 1 |
159 | SUROD | Coordenação de Investimentos previstos no Programa de Exploração da Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
160 | SUROD | Coordenação de Gestão de Investimentos propostos para serem Incluídos nos Contratos de Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
161 | SUROD | Coordenação de Gestão de Investimentos de Grande Vulto e Repactuação dos Contratos de Concessão | Coordenador | CCT V | 1 |
162 | SUROD | Coordenação de Gestão de Informações e Passivos Regulatórios de Investimentos | Coordenador | CCT V | 1 |
163 | SUROD | Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária | Gerente | CGE III | 1 |
164 | SUROD | Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
165 | SUROD | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
166 | SUROD | Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais | Coordenador | CCT V | 1 |
167 | SUROD | Gerência de Regulação Rodoviária | Gerente | CGE III | 1 |
168 | SUROD | Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
169 | SUROD | Coordenação de Instrução Processual | Coordenador | CCT V | 1 |
170 | SUROD | Coordenação de Normas de Rodovias | Coordenador | CCT V | 1 |
171 | SUROD | Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle | Coordenador | CCT V | 1 |
172 | SUROD | Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito | Coordenador | CCT V | 1 |
173 | SUROD | Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
174 | SUROD |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 4 |
175 | SUFIS | Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros | Superintendente | CGE I | 1 |
176 | SUFIS | Gerência de Fiscalização | Gerente | CGE III | 1 |
177 | SUFIS | Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização | Coordenador | CCT V | 1 |
178 | SUFIS | Escritórios Regionais de Fiscalização | Chefe de Escritório Regional | CCT IV | 15 |
179 | SUFIS | Escritórios de Fiscalização | Supervisor de Fiscalização | CCT III | 17 |
180 | SUFIS | Coordenação de Comandos | Coordenador | CCT V | 1 |
181 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso | Coordenador | CCT V | 1 |
182 | SUFIS |
| Supervisor | CCT III | 4 |
183 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização Eletrônica | Coordenador | CCT V | 1 |
184 | SUFIS | Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização | Coordenador | CCT V | 1 |
185 | SUFIS | Gerência de Planejamento da Fiscalização | Gerente | CGE III | 1 |
186 | SUFIS | Coordenação de Gestão de Processos Administrativos | Coordenador | CCT V | 1 |
187 | SUFIS | Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização | Coordenador | CCT V | 1 |
188 | SUFIS | Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização | Coordenador | CCT V | 1 |
189 | SUFIS | Gabinete da Superintendência de Fiscalização | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
190 | SUFIS |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
191 | SUROC | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Superintendente | CGE I | 1 |
192 | SUROC | Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente | CGE III | 1 |
193 | SUROC | Coordenação de Tecnologia e Inovação | Coordenador | CCT V | 1 |
194 | SUROC | Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado | Coordenador | CCT V | 1 |
195 | SUROC | Coordenação de Projetos de Transporte e Logística | Coordenador | CCT V | 1 |
196 | SUROC | Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente | CGE III | 1 |
197 | SUROC | Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
198 | SUROC | Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas | Coordenador | CCT V | 1 |
199 | SUROC | Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada | Coordenador | CCT V | 1 |
200 | SUROC | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
201 | SUROC |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 2 |
202 | SUTEC | Superintendência de Tecnologia da Informação | Superintendente | CGE I | 1 |
203 | SUTEC | Gerência de Infraestrutura Tecnológica | Gerente | CGE III | 1 |
204 | SUTEC | Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica | Coordenador | CCT V | 1 |
205 | SUTEC | Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação | Coordenador | CCT V | 1 |
206 | SUTEC | Gerência de Sistemas de Informação | Gerente | CGE III | 1 |
207 | SUTEC | Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos | Coordenador | CCT V | 1 |
208 | SUTEC | Coordenação de Sistemas de Informação | Coordenador | CCT V | 1 |
209 | SUTEC | Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional | Gerente | CGE III | 1 |
210 | SUTEC | Coordenação de Estratégia de Dados | Coordenador | CCT V | 1 |
211 | SUTEC | Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações | Coordenador | CCT V | 1 |
212 | SUTEC | Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
213 | SUTEC |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
214 | SUDEG | Superintendência de Gestão Administrativa | Superintendente | CGE I | 1 |
215 | SUDEG | Gerência de Licitações e Contratos | Gerente | CGE III | 1 |
216 | SUDEG | Pregoeiro | Pregoeiro | CCT III | 3 |
217 | SUDEG | Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso | Coordenador | CCT V | 1 |
218 | SUDEG | Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos | Coordenador | CCT V | 1 |
219 | SUDEG | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos | Coordenador | CCT V | 1 |
220 | SUDEG | Coordenação de Licitações e Contratações Diretas | Coordenador | CCT V | 1 |
221 | SUDEG | Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual | Coordenador | CCT V | 1 |
222 | SUDEG | Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade | Gerente | CGE III | 1 |
223 | SUDEG | Coordenação de Arrecadação | Coordenador | CCT V | 1 |
224 | SUDEG | Coordenação de Contabilidade | Coordenador | CCT V | 1 |
225 | SUDEG | Coordenação de Diárias e Passagens | Coordenador | CCT V | 1 |
226 | SUDEG | Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária | Coordenador | CCT V | 1 |
227 | SUDEG | Coordenação de Programação e Execução Financeira | Coordenador | CCT V | 1 |
228 | SUDEG | Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão | Coordenador | CCT V | 1 |
229 | SUDEG | Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração | Gerente | CGE III | 1 |
230 | SUDEG | Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância | Coordenador | CCT V | 1 |
231 | SUDEG | Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito | Coordenador | CCT V | 1 |
232 | SUDEG | Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância | Coordenador | CCT V | 1 |
233 | SUDEG | Coordenação de Cobrança Administrativa | Coordenador | CCT V | 1 |
234 | SUDEG | Coordenação de Gestão Processual | Coordenador | CCT V | 1 |
235 | SUDEG | Gerência de Recursos Logísticos | Gerente | CGE III | 1 |
236 | SUDEG | Coordenações Regionais de Apoio Logístico | Coordenador-regional | CCT V | 6 |
237 | SUDEG | Coordenação de Transporte e Gestão de Frota | Coordenador | CCT V | 1 |
238 | SUDEG | Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico | Coordenador | CCT V | 1 |
239 | SUDEG | Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial | Coordenador | CCT V | 1 |
240 | SUDEG | Coordenação de Infraestrutura e Serviços | Coordenador | CCT V | 1 |
241 | SUDEG | Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços | Coordenador | CCT V | 1 |
242 | SUDEG | Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa | Chefe de Gabinete de Superintendente | CGE IV | 1 |
243 | SUDEG |
| Assistente-Técnico | CCT IV | 3 |
ANEXO II
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
Coordenação | Escritório Regional | Escritório | Nº |
Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização | Escritório Regional de Fiscalização de Boa Vista/RR | Escritório de Fiscalização de Rio Branco/AC | 1 |
Escritório Regional de Fiscalização de Fortaleza/CE | Escritório de Fiscalização de Teresina/PI | 2 | |
Escritório Regional de Fiscalização de São Luís/MA | Escritório de Fiscalização de Belém/PA | 3 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Recife/PE | Escritório de Fiscalização de Natal/RN | 4 | |
| Escritório de Fiscalização de João Pessoa/PB | 5 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Salvador/BA | Escritório de Fiscalização de Maceió/AL | 6 | |
| Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE | 7 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Brasília/DF |
| 8 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Goiânia/GO |
| 9 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Campo Grande/MS | Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT | 10 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Belo Horizonte/MG | Escritório de Fiscalização de Uberlândia/MG | 11 | |
| Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG | 12 | |
Escritório Regional de Fiscalização do Rio de Janeiro/RJ | Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ | 13 | |
Escritório Regional de Fiscalização de São Paulo/SP | Escritório de Fiscalização de São José dos Campos/SP | 14 | |
| Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP | 15 | |
| Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP | 16 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR | Escritório de Fiscalização de Cascavel/PR | 17 | |
| Escritório de Fiscalização de Londrina/PR | 18 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Curitiba/PR |
| 19 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Porto Alegre/RS |
| 20 | |
Escritório Regional de Fiscalização de Florianópolis/SC | Escritório de Fiscalização de Chapecó/SC | 21 |
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.