RESOLUÇÃO Nº 6.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 6.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera o anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 002, de 16 de janeiro de 2025, e Voto DG - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.015779/2022-19, resolve:

Art. 1º O anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 8/4/2022, seção 1, págs. 81 a 89, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.7º ...

...

II - ...

...b) Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;

...

VI - ...

a) Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;

b) Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação;

c) Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros;

d) Superintendência de Concessão da Infraestrutura;

e) Superintendência de Transporte Ferroviário;

f) Superintendência de Infraestrutura Rodoviária;

g) Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;

h) Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;

i) Superintendência de Tecnologia da Informação; e

j) Superintendência de Gestão Administrativa." (NR)

...

"Art. 7º-A. Fica instituído, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres - CEARTT." (NR)

''Art. 7º-B. O CEARTT terá como objetivos promover a imersão técnica e científica da ANTT nas discussões relacionadas ao setor, desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas à missão institucional da ANTT, bem como estabelecer diretrizes e acompanhar a aplicação de Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) dos modos rodoviário e ferroviário e de Recursos para Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), sem prejuízo das atribuições de outras unidades organizacionais da Agência para atividades assemelhadas.

§ 1º O CEARTT será presidido pelo Diretor-Geral da ANTT, a quem compete coordenar e deliberar sobre as atividades e diretrizes estratégicas do Centro, em alinhamento com os objetivos institucionais da Agência.

§ 2º A Secretaria Executiva do CEARTT será exercida pelo Assessor Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, a quem compete assessorar e apoiar na execução das atividades do Centro, garantindo a articulação necessária para o cumprimento de suas finalidades.

§ 3º No desenvolvimento de suas atribuições, o CEARTT observará as competências das demais unidades da ANTT.

§ 4º O CEARTT fomentará o setor de transportes terrestres por meio dos estudos avançados, promovendo integração e sinergia entre a academia, empresas e órgãos públicos envolvidos em todos os processos de interesse da ANTT." (NR)

"Art. 11. ....

...

§ 1º As matérias previstas nos incisos II, III, IV, VII, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX, XXII e XXIII poderão ser deliberadas em Reunião Administrativa.

§ 2º A Diretoria Colegiada, mediante decisão fundamentada, poderá avocar, a qualquer tempo, a análise e decisão de matérias que considerar relevantes, estratégicas ou de impacto regulatório significativo, mesmo que a competência tenha sido previamente atribuída a outra unidade interna." (NR)

...

"Art. 14. ....

...

XIII - atuar como Unidade de Controle Interno." (NR)

....

"CAPÍTULO IV

DA UNIDADE VINCULADA À DIRETORIA-GERAL

Seção II

Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação

Art. 17. Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação compete:

I - elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação e a Política de Comunicação da ANTT;

II - elaborar Relatório Anual de Atividades e submetê-lo à Diretoria Colegiada;

III - promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários;

IV - coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades de comunicação social e de relação com a imprensa;

V - organizar os eventos internos e externos da ANTT;

VI - promover o diálogo da ANTT com organismos e instituições visando a cooperação, por meio do estabelecimento de intercâmbio de experiências, informações técnicas, boas práticas e recursos tecnológicos;

VII - assessorar e apoiar a Diretoria Colegiada e as Superintendências nas relações com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, nas diferentes esferas de governo;

VIII - promover a articulação interna e institucional com outros órgãos do setor público;

IX - coordenar o relacionamento institucional da ANTT com associações representativas, de classe e dos usuários, com o mercado regulado e com investidores e outras entidades privadas de interesse da Agência;

X - promover a articulação da ANTT com o Congresso Nacional;

XI - coordenar e acompanhar a tramitação e análise das propostas legislativas relativas às competências da Agência;

XII - coordenar e acompanhar as demandas de interesse dos Poderes Executivo e Legislativo, nas diferentes esferas de governo;

XIII - articular e promover a harmonização interna das manifestações das proposições legislativas em trâmite;

XIV - apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;

XV - coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;

XVI - promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;

XVII - apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;

XVIII - elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;

XIX- propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre;

XX - assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional; e

XXI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral." (NR)

...

"Seção I

Da Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações

Art. 28. À Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações compete:

...

II - assistir à Diretoria Colegiada no estabelecimento de diretrizes para a gestão estratégica da ANTT;

...

XX - coordenar as atividades relacionadas à governança, gestão do conhecimento e da informação, inteligência e estratégia no âmbito da ANTT;

XXI - articular-se com outras áreas da ANTT e instituições para promover o intercâmbio de informações estratégicas e a adoção de melhores práticas;

XXII - desenvolver e supervisionar estudos prospectivos e análises estratégicas sobre tendências regulatórias, para aprimorar continuamente as atividades da ANTT;

XXIII - promover, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e demais unidades da ANTT, as políticas de transparência e dados abertos, garantindo que as informações relevantes da ANTT sejam disponibilizadas ao público de forma acessível;

XXIV - coordenar o monitoramento de eventos adversos que possam impactar a disponibilidade das estruturas reguladas pela ANTT ou comprometer a imagem institucional da Agência, assegurando uma resposta rápida e eficaz;

XXV - promover Reuniões de Alinhamento Estratégico - RAE com a participação conjunta de Superintendentes e Diretoria colegiada e de forma periódica, visando maior eficiência nas ações da ANTT;

XXVI - consolidar e padronizar práticas de governança, supervisionando as Gerências e Coordenações subordinadas, assegurando a execução dos planos institucionais da ANTT;

XXVII - assistir a Diretoria Colegiada em assuntos de inteligência e representar a ANTT no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e

XXVIII - coordenar e apoiar o Comitê de Governança Digital em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação.

....

§ 5º No exercício de suas funções, a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações terá acesso a todas as informações da ANTT e deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)." (NR)

"Seção I-A

Da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação

Art. 28-A. À Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas, e Inovação, compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada na gestão da sustentabilidade e inovação;

II - coordenar a Política de Sustentabilidade da Agência;

III - coordenar a estruturação e a execução das atividades de sustentabilidade no âmbito da Agência, incluindo articulação com outras unidades organizacionais e submissão à Diretoria Colegiada de proposta de diretrizes correlatas à sustentabilidade;

IV - coordenar e subsidiar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação;

V - realizar parcerias e articulação entre as áreas da Agência e com entidades externas nas temáticas de sustentabilidade e inovação;

VI - fomentar a transparência das atividades relacionadas à sustentabilidade e inovação;

VII - coordenar a estruturação e a execução das atividades de Sustentabilidade no âmbito da Agência;

VIII - promover ações de transformação e inovação organizacional;

IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

X - planejar, coordenar, divulgar e supervisionar a execução das atividades e diretrizes relacionadas à gestão de pessoas;

XI - relacionar-se com o Órgão Central do SIPEC e orientar as unidades organizacionais da ANTT quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

XII - desenvolver, propor e coordenar a elaboração e a consolidação de planos, programas, atividades e regulamentos específicos de sua competência e submetê-los à deliberação superior;

XIII - promover e administrar o provimento e vacância, o registro funcional, a orientação, o controle e o pagamento de pessoal;

XIV - avaliar propostas e sugerir à Diretoria Colegiada alterações no quadro de cargos comissionados e na estrutura organizacional da ANTT; e

XV - avaliar as proposições e subsidiar a Diretoria Colegiada nas alterações do Regimento Interno.

Parágrafo único. Entende-se por sustentabilidade a capacidade de interagir com o mundo, considerando os aspectos ambientais, sociais e econômicos, de modo a atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades." (NR)

...

"Art. 34...

...

VI - promover estudos sobre a logística do transporte intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;

...

VII - ...

...

c) ao transporte rodoviário de produtos perigosos; e

d) ao Vale-Pedágio obrigatório.

...

"Art. 35 ...

...

V - coordenar e apoiar o Comitê de Governança Digital em conjunto com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;"(NR)

...

"Art. 37 ....

I - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada;

...

IX - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais e de Comunicação, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, atendendo às normas aplicáveis;" (NR)

...

"Art. 105. ...

...

XIII - Edital: documento formal que contém as regras, condições e requisitos para a realização de um processo seletivo, licitação, concurso, chamamento público ou qualquer outra modalidade de convocação ou contratação."(NR)

...

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU nº 68, de 8/4/2022, seção 1, págs. 81 a 89:

I - do art. 7º, inciso II, as alíneas "a" e "c";

II - do art. 7º, inciso II, alínea "d", o item 3;

III - os artigos 16, 17, 18 e 22;

IV - do art. 28, os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII; e

V - do art. 34, a alínea "e", do inciso VII.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de março de 2025.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1

RET., 25/02/2025 - Seção 1

RET., 05/03/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.