PORTARIA SUFIS Nº 97, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS

PORTARIA SUFIS Nº 97, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, no uso de suas atribuições e em conformidade com as competências estabelecidas no art. 4º, §1º do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, considerando a justificativa apresentada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário nos autos do processo nº 50500.075097/2024-27, decide:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Ordinário designada pela PORTARIA SUFIS Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2024, com aproveitamento dos atos válidos.

Parágrafo Único. A Comissão de Processo Administrativo Ordinário disporá de até 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência do ato, para apresentar Relatório Final com proposta de julgamento, nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS

Publicado Internamente pela ANTT em 01/11/2024