VigenteTERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024

Com início no dia 03 de julho e término no dia 18 de setembro do ano de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com o que consta da Listagem de Eliminação de Documentos n.º 1/2024, aprovada pelo titular da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 29 de maio de 2024, procedeu à eliminação de 1.486 metros lineares dos documentos relativos a Pedido de Acesso à Informação e Recurso, Controle de Satisfação do Usuário, Análise dos Instrumentos Adminsitrativos, Comunicação Intena, Auxílios, Participação em Cursos Promovidos por outros Órgãos e Entidades, Cumprimento de Missões e Viagens a Serviço com ônus, Locação. Arrendamento Mercantil (Leasing), Compra. Material Permanente, Compra. Material de Consumo, Contratação de Prestação de Serviços, Locação. Arrendamento Mercantil (Leasing). Sublocação. Bens Imóveis, Serviços de Condomínio, Controle de Uso, Contratação de Prestação de Serviços. Água e Esgotamento Sanitário, Contratação de Prestação de Serviços. Energia Elétrica, Contratação de Prestação de Serviços. Conservação Predial, Contratação de Prestação de Serviços. Vigilância Patrimonial, Contratação de Prestação de Serviços. Abastecimento e Manutenção de Veículos, Controle de Portaria, Conformidade de Registro de Gestão, Despesa Corrente, Adoção e Controle dos Procedimentos de Protocolo, Controle de Acesso e de Movimentação de Acervos. Empréstimos, Gestão de Tecnologia da Informação. Instalação de Equipamentos, Outras Ações Referentes à Gestão da Documentação e da Informação. Fornecimento de Cópias de Documentos, Serviço Postal, Serviço de Telefonia. Serviço de Fax, Gestão de Comunicações Eventuais, Concessão de Benefícios, Anuência Prévia, Autorização Especial de Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros, Autorização de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros, Autorização de Transporte Rodoviário de Passageiros sob Regime de Fretamento, Autorização de Viagem Internacional Ocasional de Cargas, Autorização de Transporte Internacional de Carga Própria, Licenças para Transporte Internacional Regular de Passageiros e Cargas, Licença Operacional para o Transporte Regular de Passageiros, Habilitação de meios de Pagamento para Arrecadação e Antecipação Eletrônica de Pedágio e Pagamento Eletrônico de Frete, Fiscalização da Prestação de Serviços de Transporte Terrestre, e Aplicação de Sanção Administrativa a Serviços Rodoviários, do período de 1969 - 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Ministério dos Transportes que delegou à Agência Nacional de Transportes Terrestres a concessão do passe livre interestadual, por meio da Portaria MINFRA nº 583, de 04 de dezembro de 2019 e do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que sub-rogou à ANTT parte dos direitos e obrigações conforme Decreto n.º 4.803, de 8 de agosto de 2003.

Brasília, 25 de setembro de 2024.

FELIPE DE FARIAS NUNES
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Publicado Internamente pela ANTT em 27/09/2024