VigentePORTARIA SUDEG Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA SUDEG Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Designação Formal da Equipe de Planejamento da Contratação.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 239, de 28 de maio de 2020, bem como em atenção ao Inciso IV do Artigo 10º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.171842/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Convalidar a indicação promovida nos termos do DFD - Documento de Formalização de Demanda GETIC, conforme documento SEI Nº (26187824), dos servidores responsáveis pelo planejamento da contratação de de aquisição de solução de expansão de Switches e da solução de Wi-Fi e comunicação de rede de dados.

Art. 2º Designar os servidores referidos no artigo anterior, na forma disposta abaixo, para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação responsável pelo acompanhamento da referida contratação.

I - Integrante Requisitante:

a) Jefferson Azevedo de Sousa Honorato, matrícula SIAPE nº 3370279, como Integrante Requisitante Títular; e

b) Eugênio Souto Pereira, matrícula SIAPE nº 1822458, como Integrante Requisitante Substituto para atuar no caso de ausência ou impedimento legal do titular.

II - Integrante Técnico:

a) João Procópio do Rego Neto, matrícula SIAPE nº 2072443, como Integrante Técnico Titular; e

b) José Edson de Sena Junior, matrícula nº 1668673, como fiscal Integrante Técnico Substituto para atuar no caso de ausência ou impedimento legal do titular.

III - Integrante Administrativo:

a) Ramona de Paiva Pacheco, matrícula SIAPE nº 1432190, como Integrante Administrativo Titular; e

b) Abelar Vieira Rosa Neto, matrícula nº 2129668, como Integrante Administrativo Substituto para atuar no caso de ausência ou impedimento legal do titular.

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato, conforme art. 29, § 9º da IN SGD/ME 94/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa

Publicado Internamente pela ANTT em 04/10/2024