MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SUDEG Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Designa gestor e fiscal do Contrato nº 037/2022.
O Superintendente de Gestão Administrativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 239, de 28 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nos Processos nº 50500.227434/2022-14 e nº 50500.230803/2022-48, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 037/2022, firmado com a empresa Claro S/A, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao público em geral para recebimento de chamadas franqueadas por meio do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública 166, para possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e de longa distância nacional, originadas de terminais telefônicos fixos e móveis destinadas à central de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local e Longa Distância Nacional, para realização e recebimento de chamadas por meio de um código de acesso distinto daquele utilizado para prestação do STFC - 166, com realização de chamadas destinadas a telefones fixos ou móveis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Pregão Eletrônico nº 19/2022.
I - Gestor:
a) Robson Crepaldi, matrícula SIAPE nº 1147973, como gestor titular; e
b) Tarcisio Lima Santos Franco, matrícula SIAPE nº 1200478, como gestor substituto, para atuar nos casos de ausência ou impedimento legal do titular.
II - Fiscal Técnico:
a) Tarcisio Lima Santos Franco, matrícula SIAPE nº 1200478, como fiscal técnico titular; e
b) Tales De Mileto Alves Cavalcante, matrícula SIAPE nº 1511411, como fiscal técnico substituto, para atuar nos casos de ausência ou impedimento legal do titular.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Fiscalização estão previstas na Norma Administrativa - NA/003-18/SUDEG-01, aprovada pela Deliberação nº 732, de 25 de setembro de 2018.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 148, de 28 de Junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
Publicado Internamente pela ANTT em 31/01/2025