MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 11, inciso XVII, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 30, caput e § 3º, da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, no Voto DLA 119, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.284414/2022-32, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), versão 1.0 do projeto Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas, integrante do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) a divulgação do Relatório de que trata o art. 1º, no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 3º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 002/2024, realizada no período de 19 de março de 2024 a 6 de maio de 2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a divulgação do Relatório de AIR e do Relatório Final da Audiência Pública nº 002/2024 no Sistema ParticipANTT.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 01/11/2024