MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 429, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 084, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.187533/2013-57, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-RIO, para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 762,75 (setecentos e sessenta e dois inteiros e setenta e cinco centésimos) de Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito administrativo descrito nos itens 219 a 223, do Contrato de Concessão.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.