DELIBERAÇÃO Nº 418, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 418, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 068, de 29 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.171340/2024-37, delibera:

Art. 1º Aprovar a 8ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, contemplando a alteração do cronograma referente aos projetos listados no anexo desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO
 

Unidade Organizacional

Projeto

Eixo Temático da Agenda Regulatória Biênio 2023/2024

SUPAS

"Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP)"

Eixo Temático 3

 

"Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de fretamento"

 
 

"Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros"

 
 

"Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT"

 

SUFER

"Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias"

Eixo Temático 4

 

"Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias"

 
 

"Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias"

 
 

"Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)"

 

SUROC

"ESG Cargas - Ambiental, Social e Governança no transporte rodoviário de cargas"

Eixo Temático 5


D.O.U., 30/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.