DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 117, de 21 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.115861/2024-12, delibera:

Art. 1º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2013, entre a ANTT e a Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando padronizar as datas de revisão ordinária e reajuste das tarifas de pedágio, mediante a alteração dos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.4.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013, de modo que seja alterada a data do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam 6 (seis) meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a realização da revisão ordinária da tarifa de pedágio.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 30/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.