MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 396, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 102, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.241731/2023-45, delibera:
Art. 1º Assegurar à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio- São Paulo S/A. (CCR RioSP) a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, referente aos dispêndios já discorridos na elaboração dos anteprojetos das Unidades Operacionais - UOP's e Delegacias da Polícia Rodoviária Federal (PRF) anteriormente desenvolvidos e que, devido a mudança de entendimento pela PRF não poderão ser aproveitados.
Art. 2º A efetivação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no valor estimado de R$ 3.666.803,52 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), a preços correntes, está condicionada à obrigatória prestação de contas e aprovação dos valores pela área competente desta Agência, conforme preconiza o Contrato do Edital de Concessão nº 003/2021 e as Resoluções ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 e nº 6.032, de 2023.
Art. 3º A Concessionária deverá proceder imediatamente com as medidas necessárias para a efetiva entrega das obrigações contratuais constantes dos itens 3.1.7 e 3.4.11 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 08/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.