DELIBERAÇÃO Nº 394, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 394, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 084, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.360995/2019-11, Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, de 14/02/2008;

Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 457, de 21/12/2023, que aprovou a 16ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., delibera:

Art. 1º Aprovar a 18ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 1,13255 para R$ 1,15167, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base da 17ª Revisão Ordinária da TBP, em 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.