DELIBERAÇÃO Nº 393, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 393, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 082, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.036958/2024-51, delibera:

Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação do trecho entre o km 167 + 300 m e o km 202 + 700 m da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão.

§ 1º O Pátio de Carga e Descarga de Nova Crixás/GO (Pátio 13), não faz parte do escopo de autorização desta Deliberação.

§ 2º A Vale S/A., previamente ao efetivo início das obras, deverá:

I - complementar os estudos geotécnicos previstos para o trecho entre o km 167 + 300 m e o km 202 + 700 m da FICO, por meio da realização das sondagens pendentes;

II - incorporar à versão as built do projeto as alterações eventualmente necessárias em decorrência da obrigação constante do inciso I deste parágrafo; e

III - remeter à ANTT cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.