DELIBERAÇÃO Nº 392, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 392, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 070, de 30 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.159950/2024-62, delibera:

Art. 1º Não conhecer o pedido de revisão da meta anual de produção por trecho estabelecida para a Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas Rumo Malha Sul S/A, CNPJ 01.258.944/0001-26, referente ao exercício de 2025, devido à ausência de requisito de admissibilidade relativo à tempestividade, estabelecido no art. 15, § 2º, da Resolução ANTT nº 5.831, de 23 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.