MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 384, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 100, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.365001/2023-39, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa JS Turismo Ltda., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, a sanção de advertência, com fulcro no inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa JS Turismo Ltda., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, II, "a" da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.