MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 382, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 093, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367303/2023-41, delibera:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo nº 50500.367303/2023-41, instaurado em face da empresa Maia e Durão Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.355.510/0001-70.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros (Supas) que adote as providências administrativas cabíveis relativas ao cadastro da empresa junto à ANTT.
Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.