VigenteDELIBERAÇÃO Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.148102/2014-56, delibera:

Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração opostos pela concessionária contra a Deliberação nº 147, de 24 de maio de 2023 e, no mérito, rejeitá-los por ausência dos vícios delineados no art. 56, § 2º, da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.