DELIBERAÇÃO Nº 367, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 367, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 041, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.364992/2023-32, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), a fim de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda, CNPJ nº 10.257.014/0001-49 se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, II, "a" da Resolução ANTT 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.