DELIBERAÇÃO Nº 363, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 363, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 066, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 356, de 26 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de setembro de 2024, que aprovou o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, prevista no Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 que trata da autorização da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros em mercados atendidos por apenas uma transportadora e para mercados não atendidos, conforme determina os arts. 232 a 234 da Resolução nº 6.033, de 2023.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.