MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 359, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 079, de 23 de setembro de 2024, e no que consta nos processos nº 50500.102565/2024-43, 50500.292703/2023-96, 50500.344275/2023-94 e 50500.344107/2023-07;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14, de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 448, de 21, de dezembro de 2023, que aprovou a 16ª Revisão Extraordinária, a 16ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.;
Considerando a assinatura do Termo Aditivo Nº 02/2024 - o qual incluiu a verba de Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 006/2007, delibera:
Art. 1º Aprovar a 19ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da Autopista Planalto Sul S/A., com inclusão da verba de RDT no valor total de R$ 3.312.023,60 (três milhões, trezentos e doze mil vinte e três reais e sessenta centavos), a preços iniciais de contrato, conforme consta nos autos dos processos em epígrafe, com efeitos econômico-financeiros a partir da revisão ordinária subsequente.
Art. 2º A 19ª Revisão Extraordinária terá seu o efeito econômico-financeiro na revisão ordinária subsequente, com data-base em 19 de dezembro de 2024, ocasião em que deverá ser adotada a Taxa Interna de Retorno (TIR) definitiva para atualização dos cálculos tarifários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 01/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.