MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.363683/2019-69, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A. (Concepa), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 270 (duzentos e setenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso XXIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão, Edital nº 005/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.