DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 004, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.122983/2021-64, delibera:

Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, exceto no tocante a correção do valor da penalidade, conforme fundamentado nos autos do processo.

Art. 2º Corrigir a penalidade de multa no patamar de 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta prevista na cláusula 267, do Contrato de Concessão PG-138/95-00, combinado com a Seção 2.2.1.4, Quadro L, do Programa de Exploração da Rodovia - PER e com o artigo 7º, Inciso VII, da Resolução nº 4071, de 3 de abril de 2013.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Contrato de Concessão.

Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão PG-138/95-00.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.