MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.656, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.089311/2024-82, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 475, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de agosto de 2024, que habilitou a empresa IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.909.758/0001-72, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.