DECISÃO SUPAS Nº 2.653, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.653, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1115344-26.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.228180/2023-14, e considerando o que consta no processo nº 50500.134114/2023-94, decide:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 40.918.288/0001-00, conforme o disposto no artigo 26, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.