DECISÃO SUPAS Nº 2.621, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.621, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.176805/2024-46, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVICOS E TECNOLOGIA-NEWCOOP

009481

55.232.132/0001-30

FK LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA

009482

54.901.003/0001-25

GNB VIAGENS E TURISMO LTDA

009483

13.366.746/0001-65

IS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

009484

26.777.167/0001-57

JKE TUR LTDA

009485

47.061.463/0001-27

MC BRASIL TURISMO FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

009486

13.252.449/0001-99

MELLER TRANSPORTES LTDA

009487

27.088.216/0001-07

PAIXAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

009488

15.438.869/0001-90

PLEOMAC TURISMO LTDA

009489

57.372.078/0001-54

REI TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

003905

09.595.072/0001-01

SCHAVANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005273

09.049.477/0001-36

TONELLO ADMINISTRACAO, TRANSPORTES E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

009490

33.759.026/0001-77

VIACAO QUIRINOPOLIS LTDA

000681

08.338.661/0001-33

VIACAO UMUARAMA LTDA

410051

76.354.281/0001-42


D.O.U., 29/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.