MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.620, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento n. 1037793-82.2023.4.01.0000 (Mandado de Segurança n. 1067864-52.2023.4.01.3400), e no que consta do Processo nº 50500.002430/2021-36, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 257, de 5 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024.
Art. 2º Repristinar os efeitos da Decisão SUPAS nº 881, de 14 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2023, que deferiu, na condição sub judice, a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP nº 227, da VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.