DECISÃO SUPAS Nº 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159288/2024-41, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de adequação da Licença Operacional nº 10, da empresa VERDE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.751.730/0001-97, para a emissão dos novos Termos de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º Declarar extintos o Termo de Autorização - TAR nº 118 e a Licença Operacional - LOP nº 10 da empresa VERDE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.751.730/0001-97, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no § 3º, art. 228 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.