MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.609, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.176417/2024-65, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de adequação da Licença Operacional nº 77.1, da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a emissão do novo Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIÂNIA (GO) - FILADÉLFIA (TO), prefixo nº 12-0290-00, por descumprimento aos requisitos dispostos na Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.