DECISÃO SUPAS Nº 2.527, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.527, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159295/2024-42, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de adequação da Licença Operacional nº 153, da GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para a emissão dos novos Termos de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º Declarar extintos o Termo de Autorização - TAR nº 173 e a Licença Operacional - LOP nº 153 da empresa GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no § 3º, art. 228 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Proibir a comercialização de bilhetes para os mercados constantes da Licença Operacional - LOP nº 153 a partir da publicação desta decisão.

Parágrafo Único. A empresa deverá manter a operação dos mercados constantes da Licença Operacional - LOP nº 153 até a data de entrada em vigor desta decisão, para os bilhetes emitidos anteriormente à publicação deste ato.

Art. 5º Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização posterior à publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.