DECISÃO SUPAS Nº 2.333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.159027/2023-40, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 034/2012-ANTT da empresa Nuestra Señora de La Asunción - C.I.S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Ciudad del Este (PY) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 27 de fevereiro de 2030, com base no documento D.TP. - D.G.T.T. Nº: 367/2024 expedido pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai (DINATRAN), no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.