MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
RETIFICAÇÃO
No art. 2º da Decisão Supas nº 1.455, de 8 de outubro de 2024, publicada no Dou nº 199, de 14 de outubro de 2024, seção 1, pág. 182.
onde se lê:
"...na linha JUIZ DE FORA (MG) - SÃO PAULO (SP)..."
Leia-se:
"...na linha TELÊMACO BORBA(PR) - SÃO PAULO(SP)..."
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.