DECISÃO SUPAS Nº 1.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº 50500.024724/2020-38, decide:

Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 633, de 18/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/09/2024.

Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a reativação do mercado de JOÃO MONLEVADE (MG) para IBATIBA (ES), na linha VITÓRIA (ES) - BELO HORIZONTE (MG), prefixo 17-0094-00, a partir de 30/09/2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.