MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.036, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº 50500.035281/2020-19, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 635, de 18/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/09/2024.
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.117, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a reativação dos mercados abaixo listados, operados como seções das linhas UBERLÂNDIA (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0162-00, e ARAXÁ (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir de 30/09/2024:
I - de AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ);
II - de RIBEIRAO PRETO (SP) para RESENDE(RJ); e
III - de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para RESENDE (RJ) e RIBEIRAO PRETO (SP).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.