MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.020, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº 50500.024708/2020-45, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 636, de 18/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/09/2024.
Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.115, de 17/12/2020, publicada no D.O.U. em 29/12/2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a reativação dos mercados de ARAXÁ (MG) para CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) - BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06- 0174-00, a partir de 30/09/2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.