VigenteDECISÃO SUPAS Nº 1.018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.018, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Tutela Antecipada Antecedente n. 1031683-33.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.231902/2024-91, e considerando o que consta no processo nº 50500.199261/2022-29, decide:

Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 619, de 18/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 19/09/2024.

Art. 2º Restabelecer a eficácia da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17/10/2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) - IPATINGA (MG), prefixo nº 08-0353-00, da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a reativação da linha em 30/09/2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.