VigenteDECISÃO SUPAS Nº 657, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.007566/2010-80, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 022/2010-ANTT, da empresa boliviana Empresa de Transporte La Preferida S.A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional de Bolívia e a República Federativa do Brasil referente à linha Santa Cruz de Sierra (BO) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Puerto Suárez (BO) / Corumbá (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência é até 26 de novembro de 2029, com base no documento MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI 3217/2024 expedido pelo Ministério de Obras Públicas, Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional de Bolívia; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.