MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 657, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.007566/2010-80, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 022/2010-ANTT, da empresa boliviana Empresa de Transporte La Preferida S.A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional de Bolívia e a República Federativa do Brasil referente à linha Santa Cruz de Sierra (BO) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Puerto Suárez (BO) / Corumbá (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência é até 26 de novembro de 2029, com base no documento MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI 3217/2024 expedido pelo Ministério de Obras Públicas, Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional de Bolívia; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.