VigenteDECISÃO SUPAS Nº 650, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 650, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023; em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº 5000002- 71.2015.8.21.0009, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho/RS, e considerando o que consta no processo nº 50505.083069/2024-33, decide:

Art. 1º Habilitar a HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.

Art. 2º Revogar a DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.