MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 650, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023; em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº 5000002- 71.2015.8.21.0009, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho/RS, e considerando o que consta no processo nº 50505.083069/2024-33, decide:
Art. 1º Habilitar a HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Revogar a DECISÃO SUPAS Nº 358, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.