DECISÃO SUROC Nº 582, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

DECISÃO SUROC Nº 582, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no que consta no processo 50505.131607/2024-11, DECIDE:

Art. 1º Cancelar, a pedido, o Certificado de Licença Originária concedido à empresa COOPERATIVA DE CARGAS E CONDUTORES AUTÔNOMOS DE URUGUAIANA LTDA., CNPJ 06.143.832/0001-43, para o tráfego bilateral entre o Brasil e o Paraguai.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Decisão SUROC nº 144, de 11 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA DE CARGAS E CONDUTORES AUTÔNOMOS DE URUGUAIANA LTDA, CNPJ 06.143.832/0001-43, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:

I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e pelo Uruguai, e

II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina."

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Publicado Internamente pela ANTT em 31/10/2024