DECISÃO SUROC Nº 579, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

DECISÃO SUROC Nº 579, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 


Revogada pela DECISÃO SUROC Nº 640, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50500.002530/2022-43, DECIDE:

Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E PEQUENOS MICROEMPRESÁRIOS DE CARGAS NAC. E INTERN. LTDA, CNPJ 07.044.617/0001-58, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e Chile, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Publicado Internamente pela ANTT em 31/10/2024